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ATA Nº 1, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Com a finalidade de atender ao princípio da transparência, bem como, cumprir a exigência legal de se prestar contas do cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO para o exercício de 2020, de acordo como que dispõe o Art. 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a conhecida "Lei de Responsabilidade Fiscal" ou LRF, comparecemos a Câmara Municipal para demonstrar e avaliar do cumprimento das metas fiscais do 3º. Quadrimestre de 2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.