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DECRETO Nº 29, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

DECRETO Nº 029, de 20 de Novembro de 2019.

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DIAS DE RECESSO EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES DAS FESTIVIDADES DE NATAL E ANO NOVO NO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JANETE SARTI DO AMARAL, prefeitura do Município de Barra do Chapéu, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 74 da Lei nº 018, de 30 de Junho de 1993, que instituiu a Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO, que a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais no período de 20 de dezembro de 2019 até o dia 06 de janeiro de 2020 se revela conveniente à Administração Municipal e ao servidor público;

CONSIDERANDO, que o fechamento das repartições públicas municipais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão obrigados nos termos da legislação vigente; e

CONSIDERANDO, as festividades em comemoração ao Natal e ao Ano Novo.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo e recesso nas repartições públicas municipais em seu expediente integral no período de 20 de dezembro de 2019 à 06 de janeiro de 2020, podendo haver convocação especial em casos de necessidade e urgência.

§ 1º. Em decorrência do disposto no caput do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 07 de janeiro de 2020, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 2º. Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 3º. A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. 2º. As disposições deste Decreto não se aplicam aos serviços considerados de natureza essencial, os quais poderão funcionar em regime de escala especial em plantão a critério de cada Secretario Municipal no uso de suas atribuições legais dentro da respectiva pasta. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Barra do Chapéu, 20 de novembro de 2.019.

JANETE SARTI DO AMARAL Prefeita do Município de Barra do Chapéu

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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