“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JANETE SARTI DO AMARAL, prefeitura do Município de Barra do Chapéu, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 74 da Lei nº 018, de 30 de Junho de 1993, que instituiu a Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais em seu expediente integral no dia 18 (segunda-feira) de maio de 2020, em razão do feriado do dia 19 (terça-feira) de maio de 2020, relativo as comemorações do aniversário do município, podendo haver convocação especial em casos de necessidade e urgência.
§ 1º. Em decorrência do disposto no caput do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 20 de maio de 2020, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º. Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 3º. A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 2º. As disposições deste Decreto não se aplicam aos serviços considerados de natureza essencial, os quais poderão funcionar em regime de escala especial em plantão a critério de cada Secretario Municipal no uso de suas atribuições legais dentro da respectiva pasta.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Barra do Chapéu, 13 de maio de 2.020.
JANETE SARTI DO AMARAL
Prefeita do Município de Barra do Chapéu
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