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LEI ORDINÁRIA Nº 18, 30 DE JUNHO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Lei municipal nº 018, de 30 de junho de 1993.

“Institui a Lei Orgânica do Município de Barra do Chapéu”

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Chapéu, Estado de São Paulo ,no uso de suas atribuições legais:

 Faz saber,  que a Câmara Municipal de Barra do Chapéu – SP, aprovou e Ela Sanciona e Promulga  a seguinte Lei:

 Preâmbulo

 Nós, representantes do povo de Barra do Chapéu, reunidos em Assembléia Municipal, respeitando os preceitos estabelecidos no artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, com o objetivo  de organizar o exercício do Poder, fortalecer as instituições democráticas e os valores supremos de uma sociedade fraterna, garantir os direitos da pessoa humana, promulgamos, sob a proteção de DEUS, a presente Lei Orgânica que constitui a Lei fundamental deste Município”

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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