Lei municipal nº 018, de 30 de junho de 1993.
“Institui a Lei Orgânica do Município de Barra do Chapéu”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Chapéu, Estado de São Paulo ,no uso de suas atribuições legais:
Faz saber, que a Câmara Municipal de Barra do Chapéu – SP, aprovou e Ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Preâmbulo
Nós, representantes do povo de Barra do Chapéu, reunidos em Assembléia Municipal, respeitando os preceitos estabelecidos no artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, com o objetivo de organizar o exercício do Poder, fortalecer as instituições democráticas e os valores supremos de uma sociedade fraterna, garantir os direitos da pessoa humana, promulgamos, sob a proteção de DEUS, a presente Lei Orgânica que constitui a Lei fundamental deste Município”