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DECRETO Nº 39, 16 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

Declara imóvel de utilidade pública para fins de Desapropriação e/ou Instituição de Servidão de Passagem, imóvel situado neste município necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

Janete Sarti do Amaral, Prefeita Municipal de Barra do Chapéu, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos , e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956.

 

DECRETA

Artigo 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM E DESAPROPRIAÇÃO em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste município de Barra do Chapéu – SP, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código, CEDRO 10032/19, e memorial descritivo do Cadastro nº 0919/045, totalizando uma área de 178,49m²  (Cento e setenta e oito metros quadrados e quarenta e nove centímetros quadrados), necessário a instalação e funcionamento da Estação Elevatória de Esgoto e Rede Coletora de Esgoto – EEE João Sarti e RCE Ø150mm , dentro do perímetro abaixo descrito:

DESCRIÇÕES PERIMÉTRICAS

 

Cadastro: 0919/045                                       Desenho Final: CEDRO SAB10032/19 

Nome: Leticia Batista Rocha – Ocupante      Área: 125,03m²(Desapropriação)

53,46m²(Servidão)

 

 

Área 1: (A-B-C-D-A) = 125,03 m²

Área de terras situada no bairro Morro Agudo, município de Barra do Chapéu, comarca de Apiaí – SP, representada no desenho Sabesp CEDRO SAB10032/19, com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto aqui designado “1”, situado na divisa do imóvel nº 72 da Rua João de Deus Sarti, segue com azimute 153º41’28” e distância de 74,21 metros até ponto aqui designado “A”, situado no imóvel n° 191 da Rua João de Deus Sarti, ocupado por Leticia Batista Rocha, início desta descrição; daí segue no alinhamento da Rua João de Deus Sarti com azimute 334⁰23’14” por 9,00 m até o ponto aqui designado “B”, segue com azimute 64⁰29’17” por 13,90 m até o ponto aqui designado “C”, segue com azimute 154⁰29’27” por 9,00 m até o ponto aqui designado “D”, confrontando desde o ponto “B” até aqui com área remanescente, segue confrontando com imóvel sem número da mesma rua ocupado por Georgina Ramos com azimute 244⁰29’27” por 13,90 m até o ponto inicial “A”, fechando o perímetro e encerrando uma área de 125,03 m².

 

Área 2: (D-E-F-G-D) = 53,46 m²

Faixa de terras situada no bairro Morro Agudo, município de Barra do Chapéu, comarca de Apiaí – SP, representada no desenho Sabesp CEDRO SAB10032/19, com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto aqui designado “1”, situado na divisa do imóvel nº 72 da Rua João de Deus Sarti, segue com azimute 143º07’37” e distância de 75,69 metros até ponto aqui designado “D”, situado no imóvel n° 191 da Rua João de Deus Sarti, ocupado por Leticia Batista Rocha, início desta descrição; daí segue confrontando com a propriedade denominada “Rancho do Palmeirense” ocupada por Ademar de Souza com azimute de 63⁰27’38” por 25,00 m até o ponto aqui designado “E”, segue confrontando com imóvel sem número da Rua Constantino Ribeiro de Souza ocupado por Ângelo Antonio Sarti com azimute 335⁰21’13” por 2,00 m até o ponto aqui designado “F”, segue com azimute 243⁰41’35” por 25,00 m até o ponto aqui designado “G”, segue com azimute 154⁰29’27” por 2,00 m até o ponto inicial D, confrontando desde o ponto F até aqui com área de mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 53,46 m².

Artigo 2º – Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterando pela Lei n.º 2.786, de 21 de Maio de 1.956.

Artigo 3º – As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Artigo 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

BARRA DO CHAPÉU, 16 de SETEMBRO de 2.020

 

 

JANETE SARTI DO AMARAL

PREFEITA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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