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DECRETO Nº 18, 01 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO MUNICIPAL Nº 018 DE 01 DE 01 DE MARÇO DE 2021.

“Declara imóvel de utilidade pública para fins de Desapropriação e/ou Instituição de Servidão de Passagem, imóvel situado neste município necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.”

IVANIL NORBERTO PEREIRA NOLASCO, Prefeito Municipal de Barra do Chapéu, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956.

DECRETA

Artigo 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste município de Barra do Chapéu-SP, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código, ERBE 7131/18, e memoriais descritivos dos Cadastros nº 0801/074, 0801/075 e 0801/076, totalizando uma área de 152,40 m² (Cento e cinquenta e dois metros e quarenta centímetros quadrados), necessário à instalação e funcionamento da Rede Coletora de Esgotos – RCE Beco Celso Alves Miranda, dentro do perímetro abaixo descrito:
 

DESCRIÇÕES PERIMÉTRICAS

Cadastro: 0801/074                                                    Desenho Final: ERBE 7131/18  

Ocupante: Waldemar Pereira de Oliveira                   Área: 24,42m²

Área: (1 – 2 – 3 – 4 – 1) = 24,42m²

Faixa de terras em um terreno situado no Município de Barra do Chapéu, Comarca de Apiaí – SP, pertencente a matrícula 3.627 (Área maior) do C.R.I. de Apiaí – SP, representada no desenho Sabesp ERBE 7131/18, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “1”, localizado no final do Beco Celso Alves Miranda, na divisa com a propriedade de Nazildo de Oliveira, daí segue pela referida divisa por 8,18m até o ponto aqui designado “2”; deflete à direita com ângulo interno 88°06’31” e segue confrontando com área da mesma propriedade por 3,00m até o ponto aqui designado “3”; deflete à direita com ângulo interno 91°53’29” e segue confrontando com área da mesma propriedade por 8,10m até o ponto aqui designado “4”; deflete à direita com ângulo interno 89°42’51” e segue pelo alinhamento do Beco Celso Alves Miranda por 3,00m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro com ângulo interno 90°17’09”, encerrando uma área de 24,42m².

Cadastro: 0801/075                                                    Desenho Final: ERBE 7131/18  

Ocupante: Nazildo de Oliveira                                    Área: 24,41m²

Área: (5 – 6 – 7 – 2 – 5) = 24,41m²

Faixa de terras em um terreno situado no Município de Barra do Chapéu, Comarca de Apiaí – SP, pertencente a matrícula 3.627 (Área maior) do C.R.I. de Apiaí – SP, representada no desenho Sabesp ERBE 7131/18, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “5”, localizado na divisa com a propriedade de Waldemar Pereira de Oliveira, distante 6,18m do final do Beco Celso Alves Miranda, daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 12,27m até o ponto aqui designado “6”; deflete à direita com ângulo interno 88°13’55” e segue por uma viela sem denominação por 2,00m até o ponto aqui designado “7”; deflete à direita com ângulo interno 91°46’05” e segue confrontando com área da mesma propriedade por 12,14m até o ponto aqui designado “2”; deflete à direita com ângulo interno 91°53’29” e segue confrontando com a propriedade de Waldemar Pereira de Oliveira por 2,00m até o ponto inicial 5, fechando o perímetro com ângulo interno 88°06’31”, encerrando uma área de 24,41m².

Cadastro: 0801/076                                                    

Desenho Final: ERBE 7131/18  

Ocupante: Devemira de Aparecida Platener Oliveira  Área: 103,57m²

Área: (9 – 10 – 11 – 12 – 13 – 14 – 15 – 16 – 17 – 18 – 19 – 20 – 21 – 9) = 103,57m²

Faixa de terras em um terreno situado no Município de Barra do Chapéu, Comarca de Apiaí – SP, pertencente a matrícula 3.627 (Área maior) do C.R.I. de Apiaí – SP, representada no desenho Sabesp ERBE 7131/18, com a seguinte descrição: inicia no o ponto aqui designado “9”, localizado no alinhamento da Rua Margarida Siqueira da Rosa, na divisa com terreno vazio de propriedade de Devanira de Aparecida Platener Oliveira, daí segue pela referida divisa por 8,71m até o ponto aqui designado “10”; deflete à esquerda com ângulo interno 186°23’03” por 1,83m até o ponto aqui designado “11”; deflete à esquerda com ângulo interno 191°05’57” por 22,41m até o ponto aqui designado “12”; deflete à direita com ângulo interno 171°39’56” por 3,27m até o ponto aqui designado “13”, confrontando desde o ponto 9 até aqui com a propriedade de Devanira de Aparecida Platener Oliveira; deflete à direita com ângulo interno 97°33’20” e segue confrontando com o imóvel de nº 1 por 13,80m até o ponto aqui designado “14”; deflete à direita com ângulo interno 170°05’09” e segue confrontando com o imóvel de nº 1 por 4,28m até o ponto aqui designado “15”; deflete à direita com ângulo interno 81°02’55” e segue confrontando com área da mesma propriedade por 1,33m até o ponto aqui designado “16”; deflete à direita com ângulo interno 108°51’56” por 15,84m até o ponto aqui designado “17”; deflete à esquerda com ângulo interno 262°26’40” por 1,37m até o ponto aqui designado “18”; deflete à esquerda com ângulo interno 188°20’04” por 22,46m até o ponto aqui designado “19”; deflete à direita com ângulo interno 168°54’03” por 2,14m até o ponto aqui designado “20”; deflete à direita com ângulo interno 173°36’57” por 8,92m até o ponto aqui designado “21”, confrontando desde o ponto 16 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno 87°03’50” e segue pelo alinhamento da Rua Margarida Siqueira da Rosa por 2,00m até o ponto inicial 9, fechando o perímetro com ângulo interno 92°56’10”, encerrando uma área de 103,57m².

Artigo 2º – Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterando pela Lei n.º 2.786, de 21 de Maio de 1.956.

Artigo 3º – As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Artigo 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Barra do Chapéu – SP, 01 de março de 2021.

IVANIL NORBERTO PEREIRA NOLASCO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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