Declara imóvel de utilidade pública para fins de Desapropriação e/ou Instituição de Servidão de Passagem, imóvel situado neste município necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Janete Sarti do Amaral, Prefeita Municipal de Barra do Chapéu, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956.
DECRETA
Artigo 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste município de Barra do Chapéu, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código, CEDRO SAB10251/19, e memorial descritivo do Cadastro nº 0919/043, totalizando uma área de 127,00 m² (Cento e Vinte e Sete metros quadrados), necessário a instalação e funcionamento da Estação Elevatória de Esgoto – EEE Italianos , dentro do perímetro abaixo descrito:
DESCRIÇÕES PERIMÉTRICAS
Cadastro: 0919/043 Desenho Final: CEDRO SAB10251/19
Nome: Maria Adélia Sarti Deus – Ocupante Área: 127,00m²
Área: (A-B-C-D-E-A) = 127,00m²
Área de terras situada em perímetro rural, no bairro Morro Agudo, em Barra do Chapéu, comarca de Apiaí – SP, representada no desenho Sabesp CEDRO SAB10251/19, com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto aqui designado “1”, situado na divisa do imóvel de nº 375 da Avenida dos Italianos, segue com azimute 195º56’8” e distância de 45,91 metros até ponto aqui designado “A”, situado no imóvel n° 332 da mesma rua, ocupado por Maria Adélia Sarti Deus, início desta descrição; daí segue no alinhamento da rua de terra sem denominação com azimute 97⁰10’48” por 3,60 m até o ponto aqui designado “B”, segue com azimute 130⁰44’13” por 10,00 m até o ponto aqui designado “C”, segue com azimute 220⁰44’13” por 10,00 m até o ponto aqui designado “D”, segue com azimute 310⁰44’13” por 13,00 m até o ponto aqui designado “E”, confrontando desde o ponto “B” até aqui com área remanescente, segue com azimute 40⁰44’13” por 8,01 m até o ponto inicial “A”, fechando o perímetro e encerrando uma área de 127,00 m².
Artigo 2º – Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterando pela Lei n.º 2.786, de 21 de Maio de 1.956.
Artigo 3º – As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Artigo 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
BARRA DO CHAPÉU, 16 de SETEMBRO de 2.020
JANETE SARTI DO AMARAL
PREFEITA