DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JANETE SARTI DO AMARAL, prefeitura do Município de Barra do Chapéu, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 74 da Lei no 018, de 30 de Junho de 1993, que instituiu a Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1o. Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais em seu expediente integral no dia 21 (Sexta-feira), em razão do feriado do dia 20 (Quinta-feira) relativo as comemorações da Festa de Corpus Christi, podendo haver convocação especial em casos de necessidade e urgência.
Art. 2o. As disposições deste Decreto não se aplicam aos serviços considerados de natureza essencial, os quais poderão funcionar em regime de escala especial em plantão a critério de cada Secretario Municipal no uso de suas atribuições legais dentro da respectiva pasta.
Art. 3o. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Barra do Chapéu, 12 de Junho de 2.019.
JANETE SARTI DO AMARAL