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DECRETO Nº 28, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

DECRETO Nº 028, de 20 de Novembro de 2019.

DECRETA PONTO FACULTATIVO EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JANETE SARTI DO AMARAL, prefeitura do Município de Barra do Chapéu, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 74 da Lei nº 018, de 30 de Junho de 1993, que instituiu a Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO, que a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais no dia 22 de novembro de 2019 se revela conveniente à Administração Municipal e ao servidor público;

CONSIDERANDO, que o fechamento das repartições públicas municipais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão obrigados nos termos da legislação vigente; e

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, que Instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra a ser comemorado todo dia 20 de novembro de cada ano.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais em seu expediente integral no dia 22 (sexta-feira) de novembro de 2019, em razão da Instituição do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, pela Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, podendo haver convocação especial em casos de necessidade e urgência.

§ 1º. Em decorrência do disposto no caput do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 25 de novembro de 2019, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 2º. Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 3º. A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. 2º. As disposições deste Decreto não se aplicam aos serviços considerados de natureza essencial, os quais poderão funcionar em regime de escala especial em plantão a critério de cada Secretario Municipal no uso de suas atribuições legais dentro da respectiva pasta. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Barra do Chapéu, 20 de novembro de 2.019.

JANETE SARTI DO AMARAL Prefeita do Município de Barra do Chapéu

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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