Resolução 01/2020
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra do Chapéu, no uso de suas atribuições que lhe conferem a lei municipal 021/97, em virtude da pandemia do vírus Covid-19 resolve:
- Instituir ronda dos Conselheiros Tutelares, a fim de garantir a saúde integral de crianças e Adolescentes do município, levando orientação e informação sobre o COVID-19 e a necessidade da quarentena como preconiza o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e Decreto Municipal nº009/2020
As rondas ocorrerão no período diurno e noturno, podendo ser intensificadas conforme a necessidade e planejamento da Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu a qual determinará os dias e horários.
Diante do caráter informativo/educativo das rondas o Conselheiro Tutelar visando a garantia de direitos poderá advertir os pais/ responsáveis do menor bem como tomar as medidas judiciais cabíveis no caso de reincidência da exposição dos incapazes.
Intensificação de campanha promovida pelo Conselho Tutelar sobre os direitos da Criança e Adolescente, bem como o número do disque 100, com o objetivo de coibir o aumento de possíveis violações de direito em período de quarentena.
Barra do Chapéu, 25 de março de 2020.
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Nodir de Oliveira
Presidente Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente de Barra do Chapéu