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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 1, 25 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Resolução 01/2020

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra do Chapéu, no uso de suas atribuições que lhe conferem a lei municipal 021/97, em virtude da pandemia do vírus Covid-19 resolve:

  • Instituir ronda dos Conselheiros Tutelares, a fim de garantir a saúde integral de crianças e Adolescentes do município, levando orientação e informação sobre o COVID-19 e a necessidade da quarentena como preconiza o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e Decreto Municipal nº009/2020
    As rondas ocorrerão no período diurno e noturno, podendo ser intensificadas conforme a necessidade e planejamento da Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu a qual determinará os dias e horários.
    Diante do caráter informativo/educativo das rondas o Conselheiro Tutelar visando a garantia de direitos poderá advertir os pais/ responsáveis do menor bem como tomar as medidas judiciais cabíveis no caso de reincidência da exposição dos incapazes.
    Intensificação de campanha promovida pelo Conselho Tutelar sobre os direitos da Criança e Adolescente, bem como o número do disque 100, com o objetivo de coibir o aumento de possíveis violações de direito em período de quarentena.

 

Barra do Chapéu, 25 de março de 2020.

 

_________________________

Nodir de Oliveira

Presidente Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente de Barra do Chapéu

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 13, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 017/01 que cria, compõe e organiza o Conselho Municipal de Educação. 14/12/2020
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