“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÔES NO DECRETO MUNICIPAL N. 45, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020, QUE TRATA SOBRE AS ATIVIDADES PRESENCIAIS EM TODA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO NO ANO LETIVO DE 2020, NO CONTEXTO DA PANDEMIA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JANETE SARTI DO AMARAL, Prefeita do Município de Barra do Chapéu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 74 da Lei nº 18, de 30 de junho de 1993, que institui a Lei Orgânica do Município, e considerando:
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado os termos do art. 1º do Decreto Municipal n. 45, de 29 de Setembro de 2.020, com a finalidade de introduzir o parágrafo quarto (4º.) que vigorará com a seguinte redação :
ART. 1º – ……………..
Parágrafo primeiro – ……………..
Parágrafo segundo – …………….
Parágrafo terceiro – ……………..
Parágrafo quarto – Em se tratando do Curso Técnico em Agronegócios, ministrado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, através da ETEC de Apiaí, é facultativo o retorno das aulas práticas, desde que as mesmas aconteçam ao ar livre, ficando a critério dos gestores o momento oportuno para a retomada, devendo ser consideradas as diretrizes do Governo do Estado de São Paulo que viabiliza a retomada às aulas presencialmente, respeitando os critérios estabelecidos quanto aos protocolos sanitários número máximo de 35% dos alunos por dia.
Art. 2º – Permanece em pleno vigor os demais dispositivos do , não afetados pelas modificações ora introduzidas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu, 21 de Outubro de 2.020
JANETE SARTI DO AMARAL
Prefeita municipal