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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, IVANIL NORBERTO PEREIRA NOLASCO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que visem otimizar os serviços públicos e diminuir os gastos do município.
CONSIDERANDO a possibilidade de manter a continuidade dos trabalhos internos da Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu funcionará em meio expediente a partir da data de vigência deste decreto.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Designa servidores públicos municipais
para exercerem as funções de Gestor e
Responsável Técnico dos Convênios
firmados com a Secretaria de Governo e
Relações Institucionais do Estado de São
Paulo.
“Estabelece os valores da terra nua por hectare de imóvel
rural para fins de cobrança e fiscalização do Imposto
Territorial Rural - ITR no Município de Barra do Chapéu e
dá outras providências”