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“Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Barra do Chapéu – REFIS, para pessoas físicas e jurídicas, e dá outras providências”.
IVANIL NORBERTO PEREIRA NOLASCO, Prefeito do Município de Barra do Chapéu, no uso das atribuições que lhe confere a legislação;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Designa servidores públicos municipais
para exercerem as funções de Gestor e
Responsável Técnico dos Convênios
firmados com a Secretaria de Governo e
Relações Institucionais do Estado de São
Paulo.
“Estabelece os valores da terra nua por hectare de imóvel
rural para fins de cobrança e fiscalização do Imposto
Territorial Rural - ITR no Município de Barra do Chapéu e
dá outras providências”