DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JANETE SARTI DO AMARAL, prefeitura do Município de Barra do Chapéu, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 74 da Lei nº 018, de 30 de Junho de 1993, que instituiu a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO, o falecimento da Sra. Maria Ricarda dos Santos ocorrido no dia 27 de novembro de 2019, no município de Barra do Chapéu;
CONSIDERANDO, que a Sra. Maria Ricarda dos Santos é mãe do Excelentíssimo Senhor Vice Prefeito José Omero dos Santos;
CONSIDERANDO, que a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais no período de 28 de novembro de 2019 se revela conveniente à Administração Municipal, ao servidor público do município, e em respeito e consideração à dedicação e empenho do Excelentíssimo Senhor Vice Prefeito José Omero dos Santos, bem como a toda a família da Sra. Maria Ricarda dos Santos;
DECRETA:
Art. 1º. Em decorrência do falecimento da Sra. Maria Ricarda dos Santos, ocorrido no dia 27 de novembro de 2019, no município de Barra do Chapéu, fica decretado Luto Oficial e Ponto Facultativo nos órgãos que compõem a Administração Pública Municipal no dia 28 de novembro de 2019, no seu expediente integral.
§ 1º. Em decorrência do disposto no caput do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 29 de novembro de 2019, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º. Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 3º. A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 2º. As disposições deste Decreto não se aplicam aos serviços considerados de natureza essencial, os quais poderão funcionar em regime de escala especial em plantão a critério de cada Secretario Municipal no uso de suas atribuições legais dentro da respectiva pasta.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Barra do Chapéu, 27 de novembro de 2.019.
JANETE SARTI DO AMARAL
Prefeita do Município de Barra do Chapéu