DECRETO MUNICIPAL N° 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre o parcelamento da Taxa de Licença e Funcionamento (Alvará) para o Exercício de 2020 e dá outras providências”.
JANETE SARTI DO AMARAL, Prefeita Municipal de Barra do Chapéu, usando de suas atribuições legais, determina a expedição do seguinte DECRETO:
Art. 1°. A Taxa de Licença e Funcionamento (Alvará) do exercício de 2020, será lançada em 3 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos:
I – Parcela Única Vencimento em 27/02/2020
II – Primeira Parcela Vencimento em 27/02/2020
III – Segunda Parcela Vencimento em 27/03/2020
IV – Terceira Parcela Vencimento em 27/04/2020
Art. 2°. O Contribuinte que optar pelo pagamento da Taxa em Parcela Única, terá um desconto de 10 % (dez por cento) sobre o valor.
Art. 3°. Caso o Contribuinte deixe de efetuar o pagamento até o vencimento, ou seja, após os prazos estipulados no art. 1° deste Decreto, ficará sujeito aos acréscimos de multa e juros legais.
Art. 4°. O pagamento da Taxa de Licença e Funcionamento referente ao exercício de 2020, somente poderá ser efetuado no Banco Bradesco ou em seus Correspondentes Bancários.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação e servirá para efetuar a arrecadação referente ao Exercício de 2020, revogando as disposições em contrário.
Barra do Chapéu, 10 de Janeiro de 2020.
JANETE SARTI DO AMARAL
PREFEITA MUNICIPAL