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DECRETO Nº 2, 10 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO MUNICIPAL N° 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“Dispõe sobre o parcelamento da Taxa de Licença e Funcionamento (Alvará) para o Exercício de 2020 e dá outras providências”.

JANETE SARTI DO AMARAL, Prefeita Municipal de Barra do Chapéu, usando de suas atribuições legais, determina a expedição do seguinte DECRETO:

Art. 1°. A Taxa de Licença e Funcionamento (Alvará) do exercício de 2020, será lançada em 3 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos:

I –                Parcela Única            Vencimento em 27/02/2020

II –               Primeira Parcela         Vencimento em 27/02/2020

III –             Segunda Parcela        Vencimento em 27/03/2020

IV –              Terceira Parcela         Vencimento em 27/04/2020

Art. 2°. O Contribuinte que optar pelo pagamento da Taxa em Parcela Única, terá um desconto de 10 % (dez por cento) sobre o valor.

Art. 3°. Caso o Contribuinte deixe de efetuar o pagamento até o vencimento, ou seja, após os prazos estipulados no art. 1° deste Decreto, ficará sujeito aos acréscimos de multa e juros legais.

Art. 4°. O pagamento da Taxa de Licença e Funcionamento referente ao exercício de 2020, somente poderá ser efetuado no Banco Bradesco ou em seus Correspondentes Bancários.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação e servirá para efetuar a arrecadação referente ao Exercício de 2020, revogando as disposições em contrário.

Barra do Chapéu, 10 de Janeiro de 2020.

JANETE SARTI DO AMARAL

PREFEITA MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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