DECRETO MUNICIPAL Nº20 DE 19/06/2020
“Autoriza a realização de processo seletivo simplificado na modalidade de análise curricular, visando a contratação emergencial de um assistente social e um psicólogo por prazo determinado e dá outras providências”.
JANETE SARTI DO AMARAL, Prefeita Municipal Barra do Chapéu-SP, no uso de suas atribuições legais,
– CONSIDERANDO a situação vivenciada de emergência na saúde, decorrente da Pandemia relativo ao novo coronavírus Covid 19, que impõe, além dos cuidados com a Saúde, a Proteção Social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– CONSIDERANDO o fato de que o volume de trabalho dos Gestores Municipais e suas equipes (especialmente equipes de CRAS e Órgão Gestor) tem aumentado e no cenário atual exige-se prontidão no atendimento às pessoas que necessitam da Assistência Social;
– CONSIDERANDO que a ausência de profissionais qualificados junto às equipes sociais podem resultar em consequências de paralisação ou suspensão dos trabalhos sociais, prejudicando e agravando situação daqueles que se encontram em vulnerabilidade nesse cenário de pandemia;
– CONSIDERANDO o fato de que, em razão da excepcional circunstância de pandemia que assola o país, não é viável que os candidatos permaneçam reunidos juntos em sala de aplicação de provas escritas, bem como, que circulem e desloquem-se de outros municípios para comparecerem afim de realizarem provas escritas, medidas excepcionais devem ser encontradas em prol da relevância da preservação da vida humana;
– CONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação de profissional para desempenhar atividades de Assistente Social, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser renovável por igual período; e de profissional para desempenhar atividades de psicólogo, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser renovável por igual período.
– CONSIDERANDO a legalidade de contratação de pessoal através de processo seletivo simplificado em casos excepcionais, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 1.302/2001;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado através de análise curricular, para a contratação de profissionais para desempenhar atividades de Assistente Social e de Psicólogo.
Art. 2.º A pontuação através de análise curricular será concedida aos candidatos inscritos, que deverão comprovar seu registro ativo junto respectivo conselho de classe, mediante a aplicação de pontos, segundo os seguintes critérios estabelecidos :
- a) Habilidade comprovada mediante certificado de curso de informática – 1 (um) ponto por curso;
b) Experiência profissional comprovada na respectiva área da vaga pleiteada (psicólogo/assistente social) ou na área social pelo período mínimo de 02 anos – demonstrado através de registrado em CTPS – 02 (dois) pontos;
c) Pós graduação na área social demonstrado através do certificado – 02 pontos por certificado;
d) Cursos na área social demonstrado através do certificado – 01 (um) ponto por curso.
Art. 3º Fica constituída a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado de que trata o Art. 1º deste Decreto, designando os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, elaborar os instrumentos normativos, organizar, supervisionar, executar e dirigir a realização do Processo Seletivo Simplificado:
I – Andressa Franco de Lima;
II – Jaderson Nogueira Braga
III – Tamires Aparecida Gomes dos Santos
Art.º4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Barra do Chapéu, 19 de junho de 2020.
JANETE SARTI DO AMARAL
Prefeita Municipal
Publicado e registrada na Secretaria Administrativa da Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu, na data supra.