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DECRETO Nº 31, 29 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Contratos
Em vigor

“DISPÕE SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.   048/2018 – REFERENTE A LICITAÇÃO PUBLICA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO   N. 05/2018 –  CELEBRADO COM  ENTRE A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE  BARRA DO CHAPÉU   – SP.  E A EMPRESA MAURICIO BECKEDORFF COLOMBINI ME.

 

 JANETE SARTI DO AMARAL    – PREFEITA DO MUNICIPIO DE  BARRA DO CHAPÉU   – ESTADO DE SÃO PAULO   no uso de suas atribuições legais :

CONSIDERANDO a paralisação por tempo  indeterminado e prolongado da obra pública relacionada neste decreto, bem como o atraso injustificado  no seu  andamento segundo cronograma de  execução por parte   da empresa contratada   MAURICIO BECKEDORFF COLOMBINI ME.

 CONSIDERANDO a inércia da empresa contratada,  que abandonou a obra sem qualquer comunicação previa  ou justificativa plausivel;

CONSIDERANDO  o relatório expedido pelo Engenheiro Civil Anderson Luiz Kondo inscrito no CREA 5070315505 que noticia o inaproveitamento dos serviços  ja remunerados pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL

CONSIDERANDO os termos dos art. 78, incisos I e V  c.c art. 79, inciso I – ambos dispositivos previstos na Lei n.º 8.666/93, que autoriza a rescisão unilateral de contratos;

CONSIDERANDO os eventuais prejuízos materiais e sociais que vem sendo  suportados pelo Município em decorrência da obra paralisada, bem como relativo o  inaproveitamento  e  comprometimento relativo  aos serviços considerados  já executados  e já remunerados pela CEF, que deverão ser refeitos às expensas do Município;

 

 

D E C R E T A :

 

ARTIGO 1º. – Fica  declarado unilateralmente RESCINDIDO o contrato administrativo  n.   048/2018 –  celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRA DO CHAPÉU – SP.  e a empresa  MAURICIO BECKEDORFF COLOMBINI ME –  resultante da licitação publica modalidade   TOMADA DE PREÇO   N. 05/2018  da qual   a contratada  foi a   vencedora, nos termos do processo administrativo n.  029/2018;

ARTIGO 2º. – Após  rescindido o contrato  mencionado  no artigo primeiro, deverão serem adotadas as medidas administrativas  necessárias, consistente na instalação de sindicância administrativa   para que seja garantido a referida empresa  o direito à ampla defesa e contraditório,    aplicadas a  empresa contratada  as penalidades previstas nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, se cabiveis, bem como apuração dos responsáveis pelo prejuízo suportado pelo município.

ARTIGO 3º –    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.

BARRA DO CHAPÉU – SP. 29 de JULHO de 2.020.

  JANETE SARTI DO AMARAL

                         Prefeita

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 43, 28 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a rescisão unilateral do contrato nº 01/2018 prorrogado através do 3º termo aditivo celebrado entre a Prefeitura do Município de Barra do Chapéu - SP e a organização social, SALUS e SULUTIS. 28/09/2020
DECRETO Nº 38, 16 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a rescisão unilateral do contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de Barra do Chapéu - SP e o contratado Darci Ribeiro da Silva. 16/09/2020
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