Autoriza a concessão de repasse financeiro a título de Subvenção Social para a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva de acordo com o que especifica e dá outras providências.
JANETE SARTI DO AMARAL, Prefeita Municipal de Barra do Chapéu – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei MUNICIPAL :
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal de Barra do Chapéu autorizada a conceder repasses de recursos financeiros a título de Subvenções Sociais por Termo de Colaboração e/ou Fomento, para a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, no valor de até R$ 10.223,04 (dez mil duzentos e vinte e três reais e quatro centavos), em 12 (doze) parcelas de R$ 851,92, para aplicação do Convênio Estadual Pró Santa Casa 2.
rt. 2º O repasse previsto no artigo 1º deverá ser concedido a entidade beneficiária ficando desde já o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Colaboração e/ou Fomento, constando as obrigações da Entidade e do Município, de acordo com os valores nominados em observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 do Município de Barra do Chapéu, bem como da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020 do Município de Barra do Chapéu em consonância com as determinações da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3º A Entidade deverá apresentar a documentação exigida nos termos das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da Lei Federal n.º 13.019/14, e se não se enquadrar nas exigências, não poderá receber a subvenção ou contribuição definida por esta Lei.
Art. 4º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado, mediante disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários, a efetuar os repasses, que poderão ser mensais, porém dentro do exercício de 2020.
Art. 5º A Entidade subvencionada deverá prestar contas parcial dos recursos recebidos até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente ao recebimento do repasse do Poder Executivo Municipal, devendo concluir a prestação de contas final do total dos valores repassados até o dia 30 de janeiro do exercício seguinte.
Art. 6º Não serão transferidos recursos a Entidade em débito com a Fazenda Municipal, no que tange à prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos, exceto nas situações comprovadamente emergenciais e de extremo interesse público.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, em 15 de agosto de 2020.
JANETE SARTI DO AMARAL
Prefeita Municipal de Barra do Chapéu