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LEI ORDINÁRIA Nº 8, 15 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

Autoriza a concessão de repasse financeiro a título de Subvenção Social para a Associação Beneficente de Apiaí, mantenedora do Hospital “Dr. Adhemar de Barros” de acordo com o que especifica e dá outras providências.

 

JANETE SARTI DO AMARAL, Prefeita Municipal de Barra do Chapéu – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei MUNICIPAL :

 

 Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal de Barra do Chapéu autorizada a conceder repasses de recursos financeiros a título de Subvenções Sociais por Termo de Colaboração e/ou Fomento, para a ABA – Associação Beneficente de Apiaí, mantenedora do Hospital Dr. Adhemar de Barros, no valor de até R$ 28.095,00 (vinte e oito mil e noventa e cinco reais), em 5 (cinco) parcelas de R$ 5.619,00, para aplicação em prestação de serviços médicos de remoção de pacientes.

Art. 2º O repasse previsto no artigo 1º deverá ser concedido a entidade beneficiária ficando desde já o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Colaboração e/ou Fomento, constando as obrigações da Entidade e do Município, de acordo com os valores nominados em observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 do Município de Barra do Chapéu, bem como da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020 do Município de Barra do Chapéu em consonância com as determinações da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 3º A Entidade deverá apresentar a documentação exigida nos termos das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da Lei Federal n.º 13.019/14, e se não se enquadrar nas exigências, não poderá receber a subvenção ou contribuição definida por esta Lei.

Art. 4º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado, mediante disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários, a efetuar os repasses, que poderão ser mensais, porém dentro do exercício de 2020.

Art. 5º A Entidade subvencionada deverá prestar contas parcial dos recursos recebidos até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao recebimento do repasse do Poder Executivo Municipal, devendo concluir a prestação de contas final do total dos valores repassados até o dia 30 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 6º Não serão transferidos recursos a Entidade em débito com a Fazenda Municipal, no que tange à prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos, exceto nas situações comprovadamente emergenciais e de extremo interesse público.

 Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020.

 

MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, em 15 de agosto de 2020.

 

JANETE SARTI DO AMARAL

Prefeita Municipal de Barra do Chapéu

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7, 15 DE AGOSTO DE 2020 Autoriza a concessão de repasse financeiro a título de Subvenção Social para a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva de acordo com o que especifica e dá outras providências. 15/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 6, 15 DE AGOSTO DE 2020 Autoriza a concessão de repasse financeiro a título de Subvenção Social para a Associação Beneficente de Apiaí, mantenedora do Hospital “Dr. Adhemar de Barros” de acordo com o que especifica e dá outras providências. 15/08/2020
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