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DECRETO Nº 12, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Nos termos do art. 84, incisos II, IV, VI, VI, “a”, da Constituição Federal, decreta o remanejanto de bens de uso permanente – Prédio Público localizado na Rua Guido Sarti, n. 50, bairro Centro, Barra do Chapéu – SP, para abrigar a Secretaria Municipal de Educação, Junta Militar e Conselho Tutelar.

IVANIL NORBERTO PEREIRA NOLASCO, Prefeito Municipal de Barra do Chapéu, Estado de São Paulos no uso de suas atribuições legais.

Considerando, as atribuições de organização e funcionamento da administração municipal.

Considerando, a necessidade de regulamentar e racionalizar o uso do prédio do antigo Posto de Saúde de Barra do Chapéu:

 

DECRETA:

Artigo 1º – O prédio público localizado na Rua Guido Sarti, S/n., bairro Centro, Barra do Chapéu – SP, que antes abrigava a unidade básica de saúde, abrigará a Secretaria Municipal de Educação, Junta Militar e Conselho Tutelar.

Artigo 2° – Remeta-se cópia do presente decreto aos Secretários Municipais de Educação e Saúde, para às providências cabíveis. Remeta-se cópia ao setor de Patrimônio para fins de reclassificação. Publique-se no mural público e página oficial da rede mundial de computadores.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Barra do Chapéu – SP, 09 de fevereiro de 2021.


IVANIL NORBERTO PEREIRA NOLASCO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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