“Nos termos do art. 84, incisos II, IV, VI, VI, “a”, da Constituição Federal, decreta o remanejanto de bens de uso permanente – Prédio Público localizado na Rua Guido Sarti, n. 50, bairro Centro, Barra do Chapéu – SP, para abrigar a Secretaria Municipal de Educação, Junta Militar e Conselho Tutelar.
IVANIL NORBERTO PEREIRA NOLASCO, Prefeito Municipal de Barra do Chapéu, Estado de São Paulos no uso de suas atribuições legais.
Considerando, as atribuições de organização e funcionamento da administração municipal.
Considerando, a necessidade de regulamentar e racionalizar o uso do prédio do antigo Posto de Saúde de Barra do Chapéu:
DECRETA:
Artigo 1º – O prédio público localizado na Rua Guido Sarti, S/n., bairro Centro, Barra do Chapéu – SP, que antes abrigava a unidade básica de saúde, abrigará a Secretaria Municipal de Educação, Junta Militar e Conselho Tutelar.
Artigo 2° – Remeta-se cópia do presente decreto aos Secretários Municipais de Educação e Saúde, para às providências cabíveis. Remeta-se cópia ao setor de Patrimônio para fins de reclassificação. Publique-se no mural público e página oficial da rede mundial de computadores.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Chapéu – SP, 09 de fevereiro de 2021.
IVANIL NORBERTO PEREIRA NOLASCO
PREFEITO MUNICIPAL