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Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu - SP
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Editais
Atualizado em: 13/09/2021 às 07h52
PROCESSO SELETIVO - ASSISTENTE SOCIAL
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
4/2021
Publicado em
11/09/2021 às 08h00
Realização em a partir de
13/09/2021 às 08h00
Início das Inscrições
13/09/2021 às 08h00
Fim das Inscrições
15/09/2021 às 17h00
A Prefeitura Municipal de BARRA DO CHAPÉU, Estado de São Paulo, torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021, visando à contratação por tempo determinado para a substituição de efetivos em suas ausências e afastamentos, cuja contratação será regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e suas alterações, e se processará através de avaliação de títulos, currículos  e entrevista dos interessados, de acordo com as instruções constantes neste Edital de Abertura de Inscrições e na legislação suplementar à matéria, especialmente a Lei Municipal nº 012/2004.
 
Movimentações
Segunda, 13 setembro 2021
07h49
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 13/09/2021 às 08:00.
Download 1
Provas
ASSISTENTE SOCIAL 1 VAGAS
Carga horária:30 Horas Semanais
Remuneração:R$ 1.920,00
Requisitos:4.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo será contratado apenas se atender às seguintes exigências, a serem comprovadas por ocasião da convocação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais, no caso de estrangeiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72; b) ter idade mínima de 18 anos completos e atender as condições de escolaridade e demais requisitos prescritos para a função, determinados no item 1.1 deste Edital; c) gozar de saúde física e mental compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no exercício da função, comprovada em prévia inspeção médica oficial; d) estar quite com o Serviço Militar se for do sexo masculino; e) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; f) estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal; g) estar no gozo dos direitos civis e políticos; h) não registrar antecedentes criminais em que tenha sido condenado por crime doloso nem estar cumprindo pena em liberdade; i) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a Administração Pública, nem ter sido demitido por ato de improbidade “a bem do serviço público” mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; j) não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários; k) não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória (75 anos ou mais) ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal. 4.2. Os referidos requisitos são essenciais para a contratação, devendo o candidato, na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de BARRA DO CHAPÉU. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.
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