DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Artigo 33 - Compete a Secretaria Municipal de Habitação as atribuições de:
I– coordenar a regularização fundiária no âmbito municipal;
II – participar da formulação de política das ações de saneamento básico;
III – coordenar, programar e gerir projetos habitacionais;
IV – elaborar diretamente ou por gerenciamento indireto, estudos de projetos habitacionais públicos;
V – identificar e analisar terrenos para viabilização de conjuntos habitacionais públicos;
VI – acompanhar a execução e pós-ocupação de conjuntos habitacionais públicos;
VII – elaborar estudos prévios de projetos de urbanização de assentamentos precários, a fim de captar recursos junto ao Governo Federal, Estadual ou organismos internacionais;
VIII – elaborar diretamente, ou por gerenciamento indireto, os projetos de urbanização de assentamentos precários;
IX – acompanhar a aprovação, execução, regularização fundiária e pós-ocupação de Projetos de Urbanização de Assentamentos Precários;
X – coordenar e executar a gestão sócio comunitária dos projetos e programas habitacionais;
XI – coordenar e executar a gestão do Conselho e Fundo Municipal de Habitação;
XII – coordenar e executar a gestão do Auxílio Moradia Municipal e Estadual;
XIII – coordenar e gerir os convênios habitacionais e de desenvolvimento institucional vinculados aos programas habitacionais;
XIV – promover a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas, gráficos e respectivos cálculos, seja para fins de arquivo como para efeito de tributação;
XV – coordenar, gerenciar e realizar acompanhamento técnico de mapeamento e futuros mapeamentos no que tange as necessidades da Municipalidade;
XVI – promover, fiscalizar e realizar vistoria de trabalhos específicos a mapeamento pertinentes a Secretaria Municipal Serviços Públicos e Infraestrutura;