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“Autoriza o Poder Executivo a conceder Pró-labore aos policiais militares que realizam os serviços de policiamento, fiscalização e disciplina as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências”.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.