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Fica nomeado o presidente, vice-presidente e secretario do CACS FUNDEB para o quadriênio 2023-2026 de acordo com a lei 14.113/2020 Art. 34, IV§ 1º e a lei municipal nº 003//2021 de 17 de março de 2021, Art.6º conforme segue:
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.