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Atualizado em: 30/12/2021 às 17h51
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DECRETO Nº 65, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/12/2021
Fim da vigência: 01/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Feriados
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 065 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
“Dispõe sobre o fechamento da rua Paulo Francisco de Assis e Avenida Nossa Senhora da guia no Município de Barra do Chapéu, no período de 31 de dezembro de 2021 após as 18 horas até o dia 01 de janeiro de 2022 no período integral, e dá outras providências”
 
IVANIL NORBERTO PEREIRA NOLASCO, Prefeito Municipal de Barra do Chapéu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação específica,
                                               CONSIDERANDO o evento de festividade de final de ano a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Barra do chapéu – SP;
                                               CONSIDERANDO que a festa de virada de ano é uma tradição nacional, sendo o réveillon uma das mais importantes festividades do calendário de muitos países, incluindo o Brasil;
                                                CONSIDERANDO o grande avanço da vacinação contra o vírus da Covid-19 no município de Barra do chapéu – SP;
CONSIDERANDO que serão realizados todos os procedimentos de proteção contra o vírus da Covid-19, inclusive a obrigatoriedade do uso de máscara no evento a ser realizado;
                                               CONSIDERANDO que a atuação da Administração Pública Municipal está pautada nos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência:
 
DECRETA
 
Artigo. 1º. Fica determinado o fechamento da Rua Paulo Francisco de Assis e Avenida Nossa Senhora da guia no Município de Barra do Chapéu, no período de 31 de dezembro de 2021 após as 18 horas até o dia 01 de janeiro de 2022 no período integral;
Artigo. 2º. No período de 31 de dezembro de 2021 às 18 horas até o dia 01 de janeiro de 2022, fica proibido a instalação de barracas, carrinhos, quiosques e afins, para vender qualquer tipo de produto ou mercadoria na praça municipal “Ademar de Barros” e na Rua Paulo Francisco de Assis, salvo por autorização do Poder Público Municipal;
Parágrafo Único. A autorização será mediante alvará e o pagamento de taxa no valor simbólico de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
Artigo. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, devidamente publicado em órgão de imprensa local, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito.
Barra do Chapéu, 30 de dezembro de 2021.
 
 
 
Prefeito do Município de Barra do Chapéu – SP
IVANIL NORBERTO PEREIRA NOLASCO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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