Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2, 10 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO MUNICIPAL N° 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“Dispõe sobre o parcelamento da Taxa de Licença e Funcionamento (Alvará) para o Exercício de 2020 e dá outras providências”.

JANETE SARTI DO AMARAL, Prefeita Municipal de Barra do Chapéu, usando de suas atribuições legais, determina a expedição do seguinte DECRETO:

Art. 1°. A Taxa de Licença e Funcionamento (Alvará) do exercício de 2020, será lançada em 3 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos:

I –                Parcela Única            Vencimento em 27/02/2020

II –               Primeira Parcela         Vencimento em 27/02/2020

III –             Segunda Parcela        Vencimento em 27/03/2020

IV –              Terceira Parcela         Vencimento em 27/04/2020

Art. 2°. O Contribuinte que optar pelo pagamento da Taxa em Parcela Única, terá um desconto de 10 % (dez por cento) sobre o valor.

Art. 3°. Caso o Contribuinte deixe de efetuar o pagamento até o vencimento, ou seja, após os prazos estipulados no art. 1° deste Decreto, ficará sujeito aos acréscimos de multa e juros legais.

Art. 4°. O pagamento da Taxa de Licença e Funcionamento referente ao exercício de 2020, somente poderá ser efetuado no Banco Bradesco ou em seus Correspondentes Bancários.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação e servirá para efetuar a arrecadação referente ao Exercício de 2020, revogando as disposições em contrário.

Barra do Chapéu, 10 de Janeiro de 2020.

JANETE SARTI DO AMARAL

PREFEITA MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 102, 30 DE ABRIL DE 2025 Declarar Ponto Facultativo no dia 02/05 (Sexta feira), nas repartições públicas municipais, em razão do feriado de Dia do Trabalhador no dia 01/05 (quinta-feira), permanecendo em regime de plantão os serviços de saúde, coleta de lixo, limpeza Pública e outros serviços públicos relevantes para a população. 30/04/2025
DECRETO Nº 8, 23 DE ABRIL DE 2025 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências 23/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7, 16 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre os serviços de transporte coletivo escolar, e dá outras providências. ” 16/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6, 16 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 01, DE 08 DE JUNHO DE 2015, EM OUTROS DIPLOMAS NORMATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 16/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5, 16 DE ABRIL DE 2025 “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 16/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2, 10 DE JANEIRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 2, 10 DE JANEIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.