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DECRETO Nº 66, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Expediente
Em vigor

Estabelece a suspensão do  expediente no Paço Municipal  da Barra do Chapéu

 

 JANETE SARTI DO AMARAL –  PREFEITA  DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais :

 

CONSIDERANDO,   que  cabe  ao  Chefe de Poder, no melhor interesse público e de forma fundamentada, alterar a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais por Portarias ou Decretos, desde que, pela mudança, não se ultrapasse a jornada máxima de trabalho semanal; 

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconiza o artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída n mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido na  legislação municipal  e  artigo 30, inciso I, da Carta Magna;

CONSIDERANDO que a necessidade de  adoção de medidas econômicas para conter o déficit publico ante ao termino do mandato;

 

CONSIDERANDO as obrigações excepcionais relativas ao termino do mandato e transição, que será incumbência de setores específicos a serem convocados para tal incumbência :

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica suspenso o  funcionamento  e expediente dos setores e departamentos  do Poder Executivo Municipal sediados no Paço Municipal, nos dias 21 à 24 e 26 à 31  de Dezembro de 2.020;

 

  • Em caso de excepcional interesse público,  servidores  serão convocados para atendimento das obrigações fiscais, contábeis e administrativas relativas ao termino do mandato .

 

  • Ficam excluídos da suspensão estabelecida  no caput, permanecendo inalterado o horário de expediente dos demais   serviços públicos  considerados essenciais pela legislação.

 

Art. 2º – O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aos servidores públicos da administração  que exerçam suas funções em  outros setores  distintos do Paço Municipal,   os quais permanecerão com os seus horários inalterados.

 

Art. 3º –  A suspensão estabelecida  não implicará na redução dos vencimentos dos servidores abrangidos pelo presente Decreto.

 

Art  4 º–  Em caso de excepcional interesse público, havendo a necessidade de convocação e  permanência do servidor no desempenho de suas funções em período superior à jornada definida neste decreto, será respeitado o intervalo mínimo de 01 (uma) hora entre cada jornada de 04 (quatro horas), sem quaisquer ônus ao Município;

 

Art. 5º   –  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as  eventuais disposições em contrário.

 

BARRA DO CHAPÉU,  18 de  DEZEMBRO  de 2.020.

 

JANETE SARTI DO AMARAL

PREFEITA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 56, 24 DE NOVEMBRO DE 2020 Estabelece novo horário de trabalho e expediente no Paço Municipal de Barra do Chapéu. 24/11/2020
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