IVANIL NORBERTO PEREIRA NOLASCO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando a situação vivenciada de emergência na saúde, decorrente da Pandemia relativo ao novo coronavírus Covid 19, que impõe, além dos cuidados com a Saúde, a Proteção Social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Considerando o fato de que o volume de trabalho dos gestores municipais e suas equipes (especialmente equipes de CRAS e órgão gestor) tem aumentado e no cenário atual exige-se prontidão no atendimento às pessoas que necessitam da Assistência Social;
– Considerando que a ausência de profissionais qualificados junto às equipes sociais pode resultar em consequências de paralisação ou suspensão dos trabalhos sociais, prejudicando e agravando a situação daqueles que se encontram em vulnerabilidade nesse cenário de pandemia;
– Considerando que a não reposição do quadro de funcionários deste Setor, acarretará a perda de verbas estaduais e federais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Programa Criança Feliz;
– Considerando a legalidade de contratação de pessoal em casos excepcionais, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Municipal no 012/2004;
DECRETA
Art 1º – Em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal do Serviço Social e Cidadania, AUTORIZO à contratação por tempo determinado (180 dias) em caráter emergencial, conforme conveniência da administração, de 01 profissional para o cargo de Assistente Social a fim de atuar no Centro de Referência de Assistência Social e do Programa Criança Feliz do município.
Arte 2º – A contratação se dará com base no resultado do Processo Seletivo Simplificado 01/2020, que em seu item 1.9, permitia a prorrogação da validade do mesmo até 19/12/2020 e que não ocorreu, portanto, devido ao fato de não haver tempo hábil para realização de um novo processo de seleção no momento, será obedecida a lista de classificação final do presente certame, conforme descrito abaixo:
Cargo/Função
Assistente Social
Classificacão |
Nome |
|
10 |
Zilda Amaral de Lima |
41.274.512-4 |
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário
Segue em Anexo a cópia do documento .