Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 17, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dispõe sobre a manutenção da quarentena no Município de Barra do Chapéu, bem como, determina toque de recolher e altera horário de funcionamento dos serviços essenciais e não essenciais, e dá outras providências”.

IVANIL NORBERTO PEREIRA NOLASCO, Prefeito Municipal de Barra do Chapéu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994 de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo, que tem por objetivo implementar e avaliar as ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19, de modo que, aos municípios cabe a adoção de medidas controladas na retomada das atividades, em conformidade com suas condições epidemiológicas e estruturais

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.460 de 08 de janeiro de 2021, que altera o Anexo II e III do Decreto Estadual nº 64.994 de 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.437 de 30 de dezembro de 2020, que estendeu até 07 de fevereiro de 2021 as medidas de quarentena impostas pelo Decreto n° 64.881 de 22 de março de 2020, como medida de enfrentamento da pandemia da COVID 19, e concomitantemente, como providência para a contenção das taxas de contaminação e propagação do vírus no Estado;


CONSIDERANDO a avaliação periódica das condições epidemiológicas e da estrutura hospitalar em todo o território paulista pelo Centro de Contingência do Corona vírus;


CONSIDERANDO que, após a recalibragem de critérios de controle da pandemia, deliberou-se pela nova reclassificação do Município de Barra do Chapéu e de todos os outros integrantes da região DRS XVI – Sorocaba, na Fase 3 – “AMARELA – CONTROLE”, segundo atualização em 19/02/2021 do Plano Estadual São Paulo, constante no sítio eletrônico


CONSIDERANDO que os municípios paulistas inseridos nas fases laranja, amarela e verde, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais assim o permitirem, poderão autorizar, mediante ato fundamentado de seu Prefeito, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais;


CONSIDERANDO que a responsabilidade pelo controle da pandemia decorre do esforço conjunto entre governo, empresários e de todos os outros segmentos da sociedade civil;


CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretaria de Saúde e o aumento de casos de contaminação no Município de Barra do Chapéu, bem como a lotação nos leitos hospitalares no Hospital Dr Adhemar de Barros em Apiaí, e na Santa Casa de Misericórdia de Itapeva;


CONSIDERANDO a alta taxa de contaminação pelo covid-19 no Município de Barra do Chapéu.


CONSIDERANDO o que foi deliberado na reunião do dia 22/02/2021, na Câmara Municipal de Barra do Chapéu, com os comerciantes, empresários e representantes locais;



DECRETA:
 

Artigo 1º – Fica mantido o Município de Barra do Chapéu na fase laranja do plano São Paulo, instituído pelo Anexo II, artigo 1º do Decreto Estadual nº 65.529 de 19 de fevereiro de 2021;


Artigo 2º – A partir de 23 de fevereiro de 2021, fica instituído o TOQUE DE RECOLHER no Município de Barra do Chapéu, ficando restrita a circulação de pessoas e veículos nos logradouros públicos nos horários compreendidos entre 20h30min. e 06h00min. do dia seguinte, salvo situações de estado de necessidade (imediatas e urgentes) devidamente justificadas aos agentes de fiscalização;


Artigo 3º – Fica estabelecido o horário das 06h00min. às 18h00min., para o regular funcionamento das atividades essenciais e não essencias, excetuando-se as farmácias, os postos de combustíveis, os serviços de segurança pública e privada, o serviço funerário e as distribuidoras de gás;

Parágrafo único – O “caput” não se aplica aos pesqueiros localizados no Município de Barra do Chapéu, os quais se estabelece horário de funcionamento das 06h00min. às 15h00min;


Artigo 4º – A não observância das determinações impostas, sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, às penalidades previstas no Código Sanitário Estadual (Lei n° 10.083 de 1998), sem prejuízo no que couber das sanções civis, penais e administrativas.


Artigo 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, revogando-se as disposições em contrário.



Barra do Chapéu – SP, 22 de fevereiro de 2021.

IVANIL NORBERTO PEREIRA NOLASCO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 16, 17 DE ABRIL DE 2024 “Declara situação de emergência em saúde pública na Cidade de São Paulo em razão de epidemia de Dengue e estabelece a adoção de providências correlatas.” 17/04/2024
DECRETO Nº 15, 10 DE ABRIL DE 2024 “Declara situação de emergência em saúde pública na Cidade de São Paulo em razão de epidemia de Dengue e estabelece a adoção de providências correlatas.” 10/04/2024
DECRETO Nº 14, 10 DE ABRIL DE 2024 “Declara a utilidade pública e institui Servidão Administrativa nas áreas Bairro Ribeirãozinho, 0 – sítio Ribeirãozinho – Bairro Ribeirãozinho no município de Barra do Chapéu/SP, com as seguintes Coordenadas Geográficas, Latitude: 24°27'42.25"S e Longitude: 49° 0'26.46"O e Bairro Anta Magra s/n do Município de Barra do Chapéu/SP, com as seguintes Coordenadas Geográficas, Latitude: 24°29'37.91"S e Longitude: 49° 2'39.17"O para instalação de poço artesiano e dá outras providências” 10/04/2024
DECRETO Nº 13, 05 DE ABRIL DE 2024 “Formaliza a adesão do Município de Barra do Chapéu ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023.” 05/04/2024
RESOLUÇÃO Nº 1, 27 DE MARÇO DE 2024 RELATORIO ANUAL DE GESTÃO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023- Saúde 27/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 17, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 17, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.