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DECRETO Nº 17, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dispõe sobre a manutenção da quarentena no Município de Barra do Chapéu, bem como, determina toque de recolher e altera horário de funcionamento dos serviços essenciais e não essenciais, e dá outras providências”.

IVANIL NORBERTO PEREIRA NOLASCO, Prefeito Municipal de Barra do Chapéu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994 de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo, que tem por objetivo implementar e avaliar as ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19, de modo que, aos municípios cabe a adoção de medidas controladas na retomada das atividades, em conformidade com suas condições epidemiológicas e estruturais

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.460 de 08 de janeiro de 2021, que altera o Anexo II e III do Decreto Estadual nº 64.994 de 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.437 de 30 de dezembro de 2020, que estendeu até 07 de fevereiro de 2021 as medidas de quarentena impostas pelo Decreto n° 64.881 de 22 de março de 2020, como medida de enfrentamento da pandemia da COVID 19, e concomitantemente, como providência para a contenção das taxas de contaminação e propagação do vírus no Estado;


CONSIDERANDO a avaliação periódica das condições epidemiológicas e da estrutura hospitalar em todo o território paulista pelo Centro de Contingência do Corona vírus;


CONSIDERANDO que, após a recalibragem de critérios de controle da pandemia, deliberou-se pela nova reclassificação do Município de Barra do Chapéu e de todos os outros integrantes da região DRS XVI – Sorocaba, na Fase 3 – “AMARELA – CONTROLE”, segundo atualização em 19/02/2021 do Plano Estadual São Paulo, constante no sítio eletrônico


CONSIDERANDO que os municípios paulistas inseridos nas fases laranja, amarela e verde, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais assim o permitirem, poderão autorizar, mediante ato fundamentado de seu Prefeito, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais;


CONSIDERANDO que a responsabilidade pelo controle da pandemia decorre do esforço conjunto entre governo, empresários e de todos os outros segmentos da sociedade civil;


CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretaria de Saúde e o aumento de casos de contaminação no Município de Barra do Chapéu, bem como a lotação nos leitos hospitalares no Hospital Dr Adhemar de Barros em Apiaí, e na Santa Casa de Misericórdia de Itapeva;


CONSIDERANDO a alta taxa de contaminação pelo covid-19 no Município de Barra do Chapéu.


CONSIDERANDO o que foi deliberado na reunião do dia 22/02/2021, na Câmara Municipal de Barra do Chapéu, com os comerciantes, empresários e representantes locais;



DECRETA:

Artigo 1º – Fica mantido o Município de Barra do Chapéu na fase laranja do plano São Paulo, instituído pelo Anexo II, artigo 1º do Decreto Estadual nº 65.529 de 19 de fevereiro de 2021;


Artigo 2º – A partir de 23 de fevereiro de 2021, fica instituído o TOQUE DE RECOLHER no Município de Barra do Chapéu, ficando restrita a circulação de pessoas e veículos nos logradouros públicos nos horários compreendidos entre 20h30min. e 06h00min. do dia seguinte, salvo situações de estado de necessidade (imediatas e urgentes) devidamente justificadas aos agentes de fiscalização;


Artigo 3º – Fica estabelecido o horário das 06h00min. às 18h00min., para o regular funcionamento das atividades essenciais e não essencias, excetuando-se as farmácias, os postos de combustíveis, os serviços de segurança pública e privada, o serviço funerário e as distribuidoras de gás;

Parágrafo único – O “caput” não se aplica aos pesqueiros localizados no Município de Barra do Chapéu, os quais se estabelece horário de funcionamento das 06h00min. às 15h00min;


Artigo 4º – A não observância das determinações impostas, sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, às penalidades previstas no Código Sanitário Estadual (Lei n° 10.083 de 1998), sem prejuízo no que couber das sanções civis, penais e administrativas.


Artigo 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, revogando-se as disposições em contrário.



Barra do Chapéu – SP, 22 de fevereiro de 2021.

IVANIL NORBERTO PEREIRA NOLASCO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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