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RESOLUÇÃO CMAS Nº 16, 30 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Resolução CMAS nº 16 de 30 de agosto 2019.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – (CMAS) de Barra do Chapéu/SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 021 de 1997 e conforme orientações trazidas pela Deliberação CONSEAS/SP nº.011, de 07 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a V Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 29 de setembro de 2019, das 13h às 17h, na quadra da escola municipal Professora Iara Maria Campolim Merege Conceição, tendo como tema central: “Assistência Social é um Direito: Evolução e Desafios do SUAS no Estado de São Paulo”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta de dotações já existentes no orçamento da Assistência Social e suplementadas se necessário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Alexandre Gabriel Brizola Andrade
Presidente do CMAS
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CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – (CMAS) de Barra do Chapéu/SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº.021 de 1997 e conforme orientações trazidas pela Deliberação CONSEAS/SP nº.011, de 07 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Assistência Social que será assim composta:
I –REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) Jaderson Nogueira Braga, RG: 46.319.603-X;
b) Nathali Brito Santos, RG: 47.404.959-0.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Vicente Aparício Pacifico, RG: 29.410.68-44;
b) Edna Cristina de Lima Zacarias, RG: 45.172.099-4.
Art. 2º – A Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Assistência Social será coordenada pelo/a Presidente do CMAS de Barra do Chapéu, com as seguintes competências:
1. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, a minuta do regimento interno, metodologia, divulgação, organização e composição, bem como definição de material de apoio a ser utilizado durante a Conferência.
2. Organizar, acompanhar e coordenar a realização e operacionalização da Conferência.
3. Subsidiar, orientar a empresa de assessoriatécnica a ser contratada e acompanhar os resultados constantes nas orientações deliberadas pelo CONSEAS/SP.
4. Solicitar à Secretaria Municipal de Assistência Social a disponibilização da estrutura necessária para a realização da Conferência.
5. Acompanhar, fiscalizar e atestar as ações desenvolvidas pela empresa a ser contratada.
6. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência.
Art. 3º – A Comissão Organizadora poderá contar com grupo de apoio para contribuir na realização da V Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Alexandre Gabriel Brizola Andrade
Presidente do CMAS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.