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Secretário de agricultura e meio ambiente
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Artigo 16 – A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, compete a execução das politicas públicas, inerentes a sua pasta.

I – Atribuições do Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

a)   Implementar políticas públicas de valorização e aperfeiçoamento do manejo de terras e cultivares do Município;

b) buscar parcerias com entidades do setor, para transmitir novas técnicas e tecnologias aos agricultores locais;

c) estabelecer projetos e programas de capacitação dos pequenos produtores rurais locais, visando o melhoramento das técnicas de cultivo;

d) intermediar canal de dialogo entre os produtores rurais, e os órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, visando o aperfeiçoamento das relações de trabalho, e redução dos casos de acidente de trabalho, e afastamentos em decorrência de condições insalubres ou perigosas.

e) promover, executar e estabelecer diretrizes para melhoria das condições de abastecimento local.

f) auxiliar no escoamento da produção local, dos pequenos produtores, trabalhando de forma articulada com as demais secretarias, em especial, no que possível com os serviços de infraestrutura, para assegurar a trafegabilidade das vias de acesso do Município.

g) implantar, manter e organizar e fiscalizar serviços de feiras e mercados;

h) controlar e fiscalizar o comercio de mercadorias “in natura” em conjunto com as ações de vigilância sanitária municipal e estadual.

j) cabe a secretaria municipal de agricultura, a celebração de convênios com os órgãos estaduais, de controle e prevenção de doenças, que afetem controle de bovinos, bubalinos, caprinos, exercendo o controle de vacinações;

l) cabe a secretaria municipal de agricultura o acompanhamento e controle das Campanhas de vacinação, em especial, Contra Febre Aftosa.

m) cabe a Secretaria Municipal de Agricultura a promoção de campanhas de controle e prevenção de zoonoses no âmbito do Município, em especial, controle de cães e gatos.

n) para a efetivação das campanhas de controle e prevenção de zoonoses, a Secretaria Municipal de Agricultura em conjunto, com a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde do Município, deverão estabelecer plano de ação, tendo por objetivo, o controle, e quando o caso, a castração de animais.

o) Comparecer a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos acerca de atos da Administração, que lhe sejam afetos, desde que devidamente cientificado com antecedência mínima de 07 dias.

       DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

Artigo 17 – O departamento municipal de meio ambiente, criado, para implementar com efetividade políticas públicas, de preservação e manejo sustentável da flora e fauna local, tem por atribuições:

I- Promoção de levantamento da flora e da fauna local, identificando a vegetação local e espécies que compõe o habitat de nosso ambiente;

II-Celebração de parcerias com órgãos públicos, entidades públicas e particulares, para a pesquisa do solo local, constatando a presença de minérios, e o modo adequado de preservação;

III-Estudos visando a detecção de recursos hídricos, sua correta utilização e preservação.

IV- Incentivo ao Turismo Sustentável, auxiliando na exploração consciente das belezas naturais presentes em nosso território.

V- Realização de atividades de conscientização a população, dos recursos hídricos, recursos naturais, flora e fauna de nosso Município.

VI- Realização de projetos de educação ambiental, tendo como público alvo, as crianças em idade escolar.

VII-Promoção e execução de projeto de coleta seletiva dos resíduos sólidos;

VIII Promoção e execução da Política Nacional de descarte de resíduos da construção civil;

Artigo 18 – A secretaria municipal de agricultura e meio ambiente, terá em sua composição:

a) Secretario Municipal de Agricultura

b) Diretor Municipal de Meio Ambiente

c) Engenheiro Agrônomo

d) Médico Veterinário  

 
Rua Camilo da Rosa ,144 , 18325-000