Em virtude da escassez de chuvas e da baixa umidade do ar, as queimadas têm sido uma preocupação constante em nosso município, sobretudo em regiões de área extensa de vegetação e pastagens. Nos últimos dias, foram registradas diversas ocorrências de queimadas.
Causar incêndios e queimadas é prática criminosa, prevista nos arts.41 e 54 da Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Chamamos a atenção para alguns hábitos que podem contribuir para minimizar os efeitos:
Não queime nada! Ninguém tem o direito de fabricar e exportar fumaça, para que as demais pessoas tenham que respirar esse tipo de lixo gasoso. Não permita que coloquem fogo nas proximidades de sua casa, de sua família, de seus filhos, já nascidos ou em gestação.
Não use o fogo para renovar pasto, limpeza ou preparo do solo, isso traz prejuízos, causando danos ao solo, como a eliminação de nutrientes essenciais às plantas. As queimadas também trazem uma série de prejuízos à biodiversidade, a dinâmica dos ecossistemas e a qualidade do ar.
Ao fazer queimadas nessa época crítica do ano, você pode provocar um incêndio florestal, o que é considerado crime ambiental, segundo a Lei nº 9.605 /98, o infrator fica sujeito a prisão de dois a quatro anos e, ainda, pagar multa. Qualquer cidadão pode denunciar o crime contra o meio ambiente tendo seu anonimato garantido.
A Prefeitura municipal, através da secretaria de Agricultura e Meio Ambiente alerta a população quanto às consequências do uso do fogo durante esse período de estiagem. O objetivo é sensibilizar o cidadão, alertando para os riscos e perigos decorrentes das queimadas.