A Prefeitura de Barra do Chapéu, através da VigilânciaSanitária, iniciou no dia de hoje, 20/03/2019, a cumprir a Lei Municipal nº 033/01, de 21 de setembro de 2001, sobre a apreensão de animais de grande porte soltos nas ruas do município. desde o ano de 2017, a atual administração vem orientando a população no sentido de não deixar cavalos e/ou bois soltos nas ruas.
Além de ser um potencial riscos para provocar acidentes com veículos e pedestres, estes animais podem transmitir zoonoses e também causar sujeira pelas fezes além revirar de sacos de lixos que são depositados nas lixeiras. Segundo a Lei Municipal nº 033/01, “Os animais apreendidos e não procurados e retirados pelo seuproprietário no prazo de 10 (dez) dias contados da data de entrada no deposito municipal, passarão a fazer parte do patrimônio da municipalidade e serão utilizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, paraexecutarem serviços pertinentes à aquela pasta ou leiloados.”