Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Secretarias / Departamentos
Secretário de Habitação
Avaliar Informação
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Artigo 33 - Compete a Secretaria Municipal de Habitação as atribuições de:
I– coordenar a regularização fundiária no âmbito municipal;

II – participar da formulação de política das ações de saneamento básico;

III – coordenar, programar e gerir projetos habitacionais;

IV – elaborar diretamente ou por gerenciamento indireto, estudos de projetos habitacionais públicos;

V – identificar e analisar terrenos para viabilização de conjuntos habitacionais públicos;

VI – acompanhar a execução e pós-ocupação de conjuntos habitacionais públicos;

VII – elaborar estudos prévios de projetos de urbanização de assentamentos precários, a fim de captar recursos junto ao Governo Federal, Estadual ou organismos internacionais;

VIII – elaborar diretamente, ou por gerenciamento indireto, os projetos de urbanização de assentamentos precários;



IX – acompanhar a aprovação, execução, regularização fundiária e pós-ocupação de Projetos de Urbanização de Assentamentos Precários;

X – coordenar e executar a gestão sócio comunitária dos projetos e programas habitacionais;

XI – coordenar e executar a gestão do Conselho e Fundo Municipal de Habitação;

XII – coordenar e executar a gestão do Auxílio Moradia Municipal e Estadual;

XIII – coordenar e gerir os convênios habitacionais e de desenvolvimento institucional vinculados aos programas habitacionais;

XIV – promover a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas, gráficos e respectivos cálculos, seja para fins de arquivo como para efeito de tributação;

XV – coordenar, gerenciar e realizar acompanhamento técnico de mapeamento e futuros mapeamentos no que tange as necessidades da Municipalidade;

XVI – promover, fiscalizar e realizar vistoria de trabalhos específicos a mapeamento pertinentes a Secretaria Municipal  Serviços Públicos e Infraestrutura;
 
Rua Guido Sarti, 50, 18325-000