DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ART 2º DA LEI Nº6 DE 16 DE ABRIL DE 2025
Planejar, supervisionar e orientar e Prestar
assessoramento jurídico ao Prefeito às atividades do departamento, definindo
metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos
existentes, nas respectivas áreas; Emitir parecer sobre matéria jurídica, cujo
exame tenha sido solicitado pelos titulares dos órgãos da Prefeitura e prestar
esclarecimentos sobre consultas pelos mesmos formuladas; Colaborar, em
articulação com os demais órgãos integrantes da Prefeitura, na elaboração
de instrumentos legais; Manter atualizada a legislação e a jurisprudência
necessárias à defesa dos Interesses municipais; Elaborar e rever as minutas
de contratos, convênios e obrigações a serem firmadas pelo Município;
Preparar informações em mandados de segurança impetrados contra atos
emanados dos órgãos municipais; Preparar ou examinar minutas de
convênios, contratos ou ajustes em que a Prefeitura seja integrante; Verificar,
diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no departamento,
mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias
para o seu bom andamento; Participar das atividades relacionadas ao
planejamento estratégico municipal, levantando e analisando as informações
relevantes sobre o cenário jurídico-legal; Assessorar os demais
departamentos no planejamento e coordenação de suas atividades,
auxiliando, sempre que necessário, na definição de metas para assegurar
adequado controle de legalidade dos procedimentos e processos existentes.
Bem como promover reuniões, no intuito de orientar sobre entendimentos
jurídicos das normas aplicáveis aos seus trabalhos; Supervisionar os
pareceres e petições elaborados pelos demais colaboradores; Participar,
sempre que solicitado, de ,todos os eventos realizados pelo município