Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Editais de Licitação
Atualizado em: 12/08/2021 às 13h48
PREGÃO PRESENCIALN° 02/2021
Imprimir
Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Pregão Presencial
Nº da Licitação
2/2021
Nº do Edital
2/2021
Nº do Processo
184/2021
Publicado em
12/02/2021
Realização em
02/03/2021 às 14h00
Local
Rua Guido Sarti, nº 50 - Centro – Setor de Compras
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 184/2021
PREGÃO PRESENCIAL – Registro de Preços N° 02/2021
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS, MEDICAMENTOS, OXIGENOTERAPIA PARA CENTRO COVID DO MUNICÍPIO
Caro Licitante,
Com a intenção de facilitar futura comunicação entre esta Prefeitura do Município de Barra do Chapéu e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações e contratos no e-mail: licitacao@barradochapeu.sp.gov.br
A não remessa do recibo exime a Prefeitura da responsabilidade da comunicação, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
 
 
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 184/2021
 
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS
Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Data da realização: 02/03/2021
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, situada na Rua Guido Sarti, nº 50 – Centro, Barra do Chapéu/SP – Internet: – e-mail: – comunica os interessados que encontra-se aberta licitação, na modalidade e tipo acima indicadas, como segue:
O processamento do pregão será realizado na sala do Gabinete do Prefeito, localizada na sede Administrativa Municipal, iniciando-se com o Credenciamento dos licitantes, as 14H no dia 02 de março de 2021 e realização da sessão pública do pregão será na sequência, e será conduzida pela Pregoeira com auxílio da Equipe de Apoio, designado nos autos do processo em epigrafe, os quais ficarão responsáveis pelo recebimento do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
Local: Prefeitura do Município de Barra do Chapéu/SP, Paço Municipal, situada a Rua Guido Sarti, nº 50 – Centro – Setor de Compras.
1. EMBASAMENTO LEGAL
1.1 O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes têm como base na Lei Federal n° 8.666/93, 10.520/2.002, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal nº 003/2007 e suas alterações e complementações posteriores.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por finalidade o registro de preços para eventual aquisição de materiais, insumos, medicamentos, oxigenoterapia para Centro COVID do município, conforme relação dos itens estimados no Anexo I, para o período de 12 (doze) meses.
3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 O produto deverá ser fornecido parceladamente, conforme solicitações mediante requisição autorizada por esta Administração Pública.
3.2 O prazo de entrega dos produtos, após a autorização do Departamento de Compras, será de no máximo 10 (dez) dias.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da licitação as empresas interessadas, doravante designadas proponentes, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas, suspensas temporariamente ou impedidas de licitar e contratar com a Administração;
b) sob processo de concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
4.2 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
4.2.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
4.2.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação.
4.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.
4.2.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
4.2.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.2.5.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.2.5.2. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
 4.2.6. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 4.2.5., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.2.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.2.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 4.2.4., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
4.2.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
4.2.9. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamento.
5.   ABERTURA DA LICITAÇÃO
            A sessão de processamento do pregão será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no item 1 deste edital, e iniciar-se-á com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
            A sessão será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio. A fase de processamento da sessão do pregão observará, sequencialmente, as etapas estabelecidas nos itens abaixo.
5.1.   Do Credenciamento
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
  1. Em se tratando de representante legal, cópia autenticada do estatuto social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
    tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. (Conforme Modelo anexo II – “Termo de Credenciamento”).
5.2.   O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3.   Será admitida apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.4.   A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.
5.5.      Os credenciados deverão entregar a pregoeira “declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação”, na forma proposta no modelo de declaração.
5.6. Recebimento e Abertura dos Envelopes
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento e abertura dos envelopes.
Tais envelopes deverão conter as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU
PREGÃO No ___/2021
PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01)
RAZÃO SOCIAL:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU
PREGÃO No ____/2021
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02)
RAZÃO SOCIAL:
5.6.1. DA PROPOSTA COMERCIAL:
  1. Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal. A proposta deverá conter a descrição detalhada das características do objeto ofertado, informando obrigatoriamente o elemento que de forma inequívoca identifiquem e constatem o objeto cotado, MARCA do produto, bem como apresentar o arquivo digital devidamente preenchido;
  • indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone fixo e celular e endereço eletrônico – se houver, bem como o nome, nºs. de CPF e RG, e cargo de seu representante legal;
c)         apresentar a proposta expressamente em algarismos com até 04 (quatro) casas decimais.
  • Deverá a proposta, conter ofertas firmes e precisa ou ainda qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado,incluindo todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
  • constar todas as exigências estabelecidas no anexo I, parte integrante deste edital.
  • De forma facultativa, para celeridade ao processo solicitamos a APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA através do programa cotação.exe :
Carregar o arquivo “PROPOSTA_0000…” disponibilizada juntamente com edital, a qual deverá ser preenchida contendo valor unitário e marca (fabricante/laboratório), bem como preencher os dados necessários nas abas Dados cadastrais do fornecedor e Dados da proposta. Após preenchimento, “confirmar”, e o arquivo estará salvo no local escolhido com nome “RET_PROPOSTA_0000…”. Não poderá ser renomeado.
5.6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.6.3.1.            Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante ou credenciado e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1.    As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a fase de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:
6.1.1. seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superior àquela;
6.1.2. não havendo pelo menos 3 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores descontos, até o máximo de 3 (três).
6.2.    A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e os demais em ordem decrescente de desconto, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de desconto.
6.2.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
  • Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de menor preço.
    • A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
    • Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
    • Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, na ordem decrescente do menor preço considerando-se para as selecionadas o último desconto ofertado.
    • A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor preço com vistas ao aumento do desconto sobre o valor ofertado.
    • Após a negociação, se houver, a pregoeira considerará arrematante a licitante detentora da proposta de menor preço, por decisão motivada, após o exame de sua aceitabilidade, quanto ao objeto, bem como o atendimento às condições do edital e seus anexos.
6.8.1.   Para efeitos de aferição da aceitabilidade da proposta quanto ao objeto, as especificações poderão ser analisadas por funcionários competentes da Prefeitura que se manifestarão para subsidiar a decisão da pregoeira, caso o mesmo entenda necessário.
6.8.2    Se a proposta não for aceitável, será examinada a proposta subsequente, e assim sucessivamente.
  • A pregoeira acrescentará 15% (quinze por cento) ao valor total das propostas cuja licitante seja uma Cooperativa de Trabalhadores, considerando para efeito de classificação o valor da proposta acrescido do valor apurado; com fundamento no Artigo 22, Inciso IV da Lei 8.212/91, alterada pela Lei 9.876/99, que trata da instituição da Seguridade Social a cargo do tomador dos serviços prestados pelas Cooperativas de Trabalho.
    • Observará a pregoeira os preceitos também da Lei das Micro e Pequenas Empresas, quando verificado o empate através dos preceitos do Artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, conferindo a preferência na contratação de micro e pequenas empresas nos casos especificados no artigo mencionado, desde que constatado a participação das referidas licitantes.
7. DA HABILITAÇÃO
  • Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à abertura do envelope 2, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada.
    • Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES deste item.
HABILITAÇÃO JURIDICA:
  1. cédula de identidade do interessado, no caso de pessoa física, ou do titular, no caso de empresa individual; 
    registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual; 
    estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, sendo, no caso de sociedades por ações, acompanhado das atas, comprovadamente arquivadas, de eleição de seus administradores; 
    inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da cópia da ata da assembleia, referente à sua investidura no cargo ou o contrato social da diretoria em exercício; 
    decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J./MF;
b) Prova de regularidade com FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”*;
c) certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à dívida ativa da União*;
d) certidão negativa de débitos Tributários da Dívida ativa do Estado*;
e) certidão negativa de débitos Tributários não inscritos na Dívida ativa do Estado*;
f) certidão negativa de débitos Tributários Municipal*;
g) certidão negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), com prazo de validade em vigor ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011*;
*As provas de regularidades bem como as certidões negativas de débitos do item II, deverão ser com prazos de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes
DECLARAÇÕES E DEMAIS COMPROVAÇÕES
  1. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho.  As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e R.G, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação, bem como, a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
    Declaração se a empresa encontrar-se devidamente enquadrada legalmente, em atividade compatível de micro ou empresa de pequeno porte.
    Declaração atestando não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
OBSERVAÇÕES:
1) O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2)         Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3)         Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta.
4) As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio a pregoeira mediante apresentação dos originais.
8.         ADJUDICAÇÃO
8.1.      Verificado o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
8.1.1.   Considerada aceitável a oferta de menor preço para fornecimento do objeto, sendo aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão.
  • Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, A pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu autor, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.   FASE RECURSAL
  • A manifestação motivada da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1.   A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e A pregoeira adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação pela autoridade competente.
 9.1.2.  O acolhimento de recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
   10. HOMOLOGAÇÃO
10.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida a Autoridade Competente para homologação.
10.1.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga a administração à aquisição do objeto licitado.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1.    O pagamento será feito contra apresentação de Nota fiscal eletrônica devidamente atestada por servidor responsável e designado para tal fim no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
11.1.1. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela adjudicatária, as fluências do prazo serão interrompidas, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, a critério da Administração.
11.1.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente na forma eletrônica, diretamente em conta sob titularidade do preponente.
12. PENALIDADES 
  1. O licitante que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ficará sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
    1. Após assinatura da ata a empresa que ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação, falhar ou fraudar na execução do contrato, sujeitar-se-á as sanções previstas deste instrumento.
    1. Em qualquer caso de descumprimento às normas previstas no edital e/ou fornecimento, o infrator também estará sujeito as seguintes sanções, independentemente da aplicação das já previstas nos itens anteriores:
a) advertência,
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos.
c) declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade.
  1. DAS MULTAS:a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

    b) cancelamento do preço registrado;
            c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
13.1.2 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
13.1.3 por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:

    a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor em atraso até o décimo dia;
    b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
13.1.4  por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento:
    a) advertência, por escrito, nas faltas leves;
    b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
    c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
    d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.1.4.1 A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 13.1.4. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.1.5. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
13.1.6 O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.

13.1.7 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 13.1.4, será de competência exclusiva do PREFEITO, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
13.1.8. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
13.1.9. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
13.1.10 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1.    As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária codificada para o exercício, Fontes 02 e 05 – Fichas nº 177 e 179 – 3.3.90.30.00 (material de consumo), totalizando em R$ 197.819,59. Fontes 02 e 05 – Fichas nº 163 e 164 – 4.4.90.52.00 (material permanente) totalizando em R$ 3.476,41.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
    1. É facultado a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
    1. A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
    1. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PREFEITURA DE BARRA DO CHAPÉU não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
    1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
    1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pela pregoeira.
    1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
    1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
    1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
    1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, a pregoeira, na área de coordenação DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHEPÉU-SP, ou, por meio do TELEFONE : (15) 3554 1154.
    1. Aos casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela Pregoeira, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
    1. Será competente o Foro da Comarca de Apiaí, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
  1. Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência e especificações do objeto
Anexo II – Modelo de Credenciamento
Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos da Habilitação.
Anexo IV – Declaração se a empresa encontrar-se devidamente enquadrada em atividade compatível de micro ou empresa de pequeno porte.
Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho.
Anexo VI- Termo de Ciência e notificação
BARRA DO CHAPEÚ/SP. 12 de fevereiro de 2021.
IVANIL NORBERTO PEREIRA NOLASCO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU


ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
Item Unidade Qtd Descrição do item média unitária
1 un 450 Avental Descartável Manga Longa Punho de Elástico Atóxico, Apirogênico, hipoalergênico, descartável e de uso único é confeccionado em tecido não tecido (TNT) polipropileno do tipo agulhado; 6,27
2 CP 2.500 Azitromicina 500 mg 3,21
3 CP 1.500 Dipirona 500 mg 0,31
4 un 12 Fluxometro ( Manômetro + Fluxometro ) 224,38
5 CP 3.500 Ivermectina  6 mg 3,91
6 un 400 Kits para Coleta de SWAB Nasofaringeo (unitário) 6,29
7 par 40 Luvas de borracha Nitrílica com forro – cano longo tamanho M  Antiderrapante 9,85
8 par 40 Luvas de borracha Nitrílica com forro – cano longo tamanho P  Antiderrapante 9,85
9 par 1500 Luvas descartáveis látex – Látex natural, com pó bioabsorvível Anatômicas. Não estéreis.Ambidestras. 1,22
10 un 24 Macacão impermeável M: polietileno de alta densidade elásticos no capuz, cintura, tornozelos e pulsos; fechamento frontal em zíper e sobreposição com uma pala; Proteção do Tronco, membros superiores e inferiores do usuário contra respingos de produtos químicos 57,35
11 un 13000 Máscara cirúrgica descartável nas cores branca ou azul – Versão com elásticos para orelha; Clipe para ajuste nasal em metal galvanizado e revestido com plástico; Proteção Tripla: 2 camadas externas de não tecido 100% polipropileno 1 camada de filtro de retenção bacteriana Meltblow. Estrutura plana, flexível e porosa, composto por grânulos de resina de Polipropileno, unidos por processo térmico; Eficiência de Filtração Bacteriana: mín 98%; Não permita liberação de fiapos; seja inerte e antisséptico; Hipoalergênico e Atóxico; Baixa condutividade térmica e baixa inflamabilidade; Dimensões: 17x9cm; Composição: tecido não tecido 100% polipropileno e 1 camada de filtro de retenção bacteriana Meltblow. 0,80
12 un 50 Mascara de oxigenio Adulto de alta concentração com tubo de O2, com reservatório, não esteril 29,50
13 un 600 Máscara N95 / PFF2: 2 bandas de elástico, uma tira de espuma, um grampo de ajuste nasal necessário para manter o respirador firme e ajustado na face do usuário. Peso líquido aproximado: 10 gramas.Cor: Branca na concha interna e na parte externa, com elásticos brancos. Normas/aprovações: ABNT NBR 13698. Tipo aerossol Para uso contra aerossóis sólidos e líquidos não-oleosos. Tipo de Produto: Poeiras, Névoas e Fumos (PFF-2); Tipo de respirador: Concha; Penetração máxima de partículas através do filtro mecânico(1): 6%; Resistência máxima à respiração(2): Inalação (a 95 litros/min): 240 Pa Exalação (a 160 litros/min): 300 Pa Material não inflamável 4,99
14 100 Oxigênio Medicinal  1 m³ 75,00
15 120 Oxigênio Medicinal  3 m³ 90,00
16 150 Oxigênio Medicinal 10 m³ 150,00
17 un 5 Oxímetro de pulso portátil – Visor em tecnologia OLED, melhor visualização em qualquer condição de luminosidade; – Informa Saturação (SpO2) e Frequência Cardíaca; Curva Plestimográfica; Capa protetora em Silicone e Estojo para armazenamento; 1 Ano de Garantia 156,77
18 un 8 Termômetro Digital (tipo pistolinha) sem toque, detecção de temperatura, desligamento automático, display LCD com luz de fundo, portátil, alta precisão 175,17
19 un 600 Teste Rápido de Covid19 – Antígeno 61,20
20 un 2000 Teste Rápido de Covid19 Igg/Igm Anticorpo 34,02
21 un 100 touca descartável Sanfonada cor branca, com elástico Duplo; Gramatura de 20 grs cada 0,23
22 un 200 Xarope Acestilcisteina adulto 40MG/120ML 22,49



ANEXO II
 
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa __ _ _ _ _ _ _ _ (nome da empresa) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, com sede na  _ _ _(endereço completo) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrita no C.N.P.J. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,  representada pelo(a)  Sr.(a)  _ _ _ _(representante legal da empresa e cargo) _ _ _ _ _ _ _ _,  titular do R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _e do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,  CREDENCIA o(a) n Sr.(a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _, (nome e cargo do credenciado)  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,      titular do R.G. nº _ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _e do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,   para representá-la perante a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU na licitação por PREGÃO PRESENCIAL – Registro de Preços nº __/2021, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Local, data
NOME: _________________________________________
RG: _____________________
CARGO: __________________
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR CÓPIA AUTENTICADA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA ANEXA AO CREDENCIAMENTO.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL –  Nº__/2021
Eu, _ _ _ _ _ _ _ (nome completo) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representante legal da Empresa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ , com sede na Rua  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , inscrita no CNPJ sob nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, interessada em participar da licitação em epígrafe que se processa no processo administrativo indicado que visa a aquisição de _________, da Prefeitura do Município de Barra do Chapéu, DECLARO, sob as penas da Lei, o pleno cumprimento aos requisitos de Habilitação.
Local, data
_____________________________________________
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADO JUNTO COM O CREDENCIAMENTO
ANEXO – IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/XXXX
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/XXXX
A empresa ____________________inscrita no CNPJ sob o nº______________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) __________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº _____________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________________ , _________ de _______________ de 2021
________________________________________________
(assinatura do representante legal)


ANEXO V
Modelo sugerido de DECLARAÇÃO
 
PREGÃO PRESENCIAL – Registro de Preços  Nº ………/2021
 
A empresa ____________________inscrita no CNPJ sob o nº______________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) __________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº _____________ DECLARA, sob as penas da Lei, o que segue:
  1. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
  • Declara, sob as penas da lei, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
  • Declara, sob as penas da lei, que não possui em quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista
Local, data
_____________________________________________
             (nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
ANEXO VI
ANEXO LC-01 – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: _________________________________________________
CONTRATADO: __________________________________________________
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________
OBJETO: _______________________________________________________
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1.         Estamos CIENTES de que:
a)         o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b)         poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c)         além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d)        Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2.         Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a)         O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b)         Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _________________________________________________
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional ________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional ________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional ________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
*Segue link para download do PDF
Movimentações
Quinta, 12 agosto 2021
13h48
O edital foi atualizado, nova data de realização: 02/03/2021 as 14:00.
Download 1
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.