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Editais de Licitação
Atualizado em: 12/08/2021 às 13h51
CARTA CONVITE Nº 001/2021
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1
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(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Carta Convite
Nº da Licitação
1/2021
Nº do Edital
1/2021
Nº do Processo
39/2021
Publicado em
04/02/2021
Realização em
18/02/2021 às 14h00
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2021
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL DE LICITAÇÃO.
A _________________________ (razão social), CNPJ nº _________________, sediada na ________________ (endereço da licitante, por meio do seu representante legal, Sr(a). _______________, portador do RG nº _________ e do CPF nº ______________, DECLARA que, na data abaixo indicada, recebeu o Edital de CONVITE Nº 001/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2021, expedido pela Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu, que tem como objeto a prestação de serviços técnicos e especializados de assessoria e consultoria para a Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu, nas áreas de planejamento; orçamento; finanças; licitações; compras; contratos administrativos; patrimônio; recursos humanos; controle interno; análises técnicas de projetos de leis; defesas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outras matérias concernentes à Administração Pública.
Local, ____ de _________________ de 2021.
ASSINATURA
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CARIMBO DA EMPRESA:      

EDITAL DE LICITAÇÃO
 
CARTA CONVITE Nº 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2021
1 – PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, localizada na R. Guido Sarti, 50 – Centro, Barra do Chapéu – SP, CEP 18325-000, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, junto ao Departamento de Licitações, comunica aos interessados a abertura do procedimento licitatório de modalidade Carta Convite sob nº 001/2021, Processo Administrativo nº 39/2021, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos e especializados de assessoria e consultoria para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, nas áreas de planejamento; orçamento; finanças; licitações; compras; contratos administrativos; patrimônio; recursos humanos; controle interno; análises técnicas de projetos de leis; defesas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outras matérias concernentes à Administração Pública.
1.2 – O presente certame é do tipo MENOR PREÇO e será processado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ao Decreto Federal nº 9.412a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, as normas legais e regulamentares aplicáveis, e as cláusulas e condições deste ato convocatório.
1.3 – Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser entregues no Departamento de Licitações da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, localizada na Rua Guido Sarti, 50 – Centro, Barra do Chapéu – SP, CEP 18325-000, em envelopes fechados, distintos, com identificação externa do seu conteúdo – conforme modelo abaixo, até as 14h do dia 18 de fevereiro de 2021, mesma data e horário que será realizada a sessão pública para abertura destes, observado o devido processo legal.
CARTA CONVITE Nº 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 39/2021
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
CARTA CONVITE Nº 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 39/2021
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
1.4 – A Prefeitura não se responsabilizará por documentos enviados via correio, e-mail e/ou por outros meios e que não forem entregues em tempo hábil no Departamento de Licitações.
1.5 – As licitantes que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar “Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte”visando ao exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo proposto no Anexo V deste Edital, e apresentada forados Envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta).
2 – DO OBJETO
2.1 – O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos e especializados de assessoria e consultoria para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, nas áreas de planejamento; orçamento; finanças; licitações; compras; contratos administrativos; patrimônio; recursos humanos; controle interno; análises técnicas de projetos de leis; defesas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do presente Edital.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Além das que foram regularmente convidadas, podem participar deste procedimento outras empresas que atuam no ramo de atividade, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, desde que cadastradas na correspondente especialidade neste órgão, e que tenham manifestado seu interesse com antecedência de até 24 horas da data e horário indicado no preâmbulo deste instrumento. A manifestação dar-se-á, por ofício, junto ao protocolo da Prefeitura, com apresentação do certificado de cadastro.
3.2 – Não poderão participar desta licitação as empresas:
3.2.1 – Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. Caso a licitante se encontrar em processo de recuperação judicial, sua participação e consequente habilitação estará condicionada à apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
3.2.1.1 – O Plano de Recuperação indicado no item anterior deverá ser apresentado dentro do envelope de habilitação.
3.2.2 – Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
3.2.3 – Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Barra do Chapéu, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e/ou artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2006.
3.3 – Cada licitante poderá ser representada no procedimento licitatório por 1 (um) representante legal ou por procurador munido de instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme modelo proposto no ANEXO VI, apresentada até o início da sessão de abertura dos envelopes. A falta de representante munido de procuração não impede a participação no certame, porém a concorrente não poderá exercer, no ato da sessão, os direitos que dependam da manifestação daquele representante.
4 – DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – O valor estimado para a contratação pretendida é de R$ 14.566,00 (catorze mil quinhentos e sessenta seis reais) mensais, totalizando R$ 174.792,00 (cento e setenta quatro mil e setecentos noventa dois reais), corresponde à média de preços obtida em ampla pesquisa de preços.
4.2 – Cada concorrente deverá computar no preço, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
4.3 – Os preços não sofrerão qualquer reajuste antes de 12 (doze) meses.
4.3.1 – No caso de prorrogação do prazo de vigência, o seu valor poderá ser recomposto, alcançando a data da apresentação da proposta, aplicando-se a variação do IPCA acumulada no período, devendo ser formalmente requerido pela Contratada.
4.4 – A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.5 – A despesa correrá pelo Código de Despesa abaixo indicado, constante do orçamento da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU do presente exercício:
Ficha 33: 3.3.90.39.00 – Secretaria Mun de Administração
5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – O “ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO” deve conter documentos relativos à habilitação, que deverão ser apresentados por todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo composto por:
I – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo do licitante, conforme o caso: estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, devendo, ainda, apresentar as alterações contratuais que forem determinadas por eventual alteração no quadro social.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02/10/2014, abrangendo a regularidade para com a Seguridade Social (INSS);
d) Prova de regularidade para com as Fazenda Municipal, referente aos tributos mobiliários, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
III – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de Registro na entidade profissional competente – CRA, CRC ou OAB, ou outra comprovadamente equivalente e compatível ao objeto da licitação -, em nome da empresa licitante e de seu responsável técnico, demonstrando situação regular na data de apresentação da proposta.
b) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de declaração(ões) e/ou atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante.
IV – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) diasda data prevista para a apresentação dos envelopes. As empresas que se encontrarem em processo de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
V – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante de que concorda com os termos do presente instrumento convocatório e de que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação ou punições que a impeçam de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas, na forma do Anexo III;
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do Anexo IV;
c)  As licitantes que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar “Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte”visando ao exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo proposto no Anexo V deste Edital; e/ou “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado; e/ou Ficha Cadastral Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado, comprovando a situação de ME ou EPP;
c.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração do vencedor, prorrogáveis por igual período, para a apresentação da documentação regularizada;
c.2) A não-regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório.
6 – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
6.1 – Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por um dos membros da Comissão Permanente de Licitações no ato de sua apresentação.
6.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.4 – Se o licitante se constitui em matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.5 – Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute os serviços, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos neste edital.
6.6 A Comissão Permanente de Licitações poderá realizar diligência junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.7 – Caso se comprove a limitação de mercado ou o desinteresse das convidadas, fatos que serão consignados em ata pela Comissão, a licitação terá prosseguimento mesmo sem o comparecimento mínimo de 3 (três) concorrentes em condições de propor (Lei Federal nº 8.666/93, art. 22, § 7º).
7 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
7.1 – O ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, poderá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
7.2 – Deverão estar consignados na proposta:
a) Dados cadastrais da empresa;
b) Qualificação e assinatura do representante legal;
b) Indicação obrigatória do preço mensal e total, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
c) Indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura;
d) Declaração, atestando que os serviços ofertados atentem a todas as condições e especificações exigidas neste Edital e que possui estrutura física e profissional com experiência na prestação dos serviços objeto desta licitação;
e) Declaração de que os preços ofertados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
7.3 – Cada concorrente deverá computar no preço que cotar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
7.4 – Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7.5 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
7.6 – Serão desclassificadas as propostas cujo preço exceda o estimado no item 4.1 ou que sejam manifestamente inexequíveis (Lei Federal nº 8.666/93, art. 40, X e 48, II).
7.7 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7.8 – A apresentação da proposta implicará na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais normas suplementares aplicáveis.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento. 
8.1.1 – No caso das microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito no item 5.1, V, alínea “c”, dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal.
8.2 – Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta aos licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes.
8.3 – A Comissão abrirá os envelopes de proposta dos licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
8.4 – Será considerada vencedora, a licitante cuja proposta atenda todas às especificações deste Edital e oferte o MENOR PREÇO.
8.4.1 – Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
8.4.2 – Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas cujo valor exceda aquele estabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste instrumento convocatório, ou que ofereçam preços baseados nas ofertas dos demais licitantes, simbólicos, de valor zero ou que sejam manifestamente inexequíveis (Lei Federal nº 8.666/93, art. 40, X e 48, II).
8.5 – As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
8.6 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte.
8.6.1 – Caracterizar-se-á como situação de empate quando os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; (LC nº 123, art. 44, § 1º).
8.6.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC nº 123, art. 45, inc. I).
8.6.3 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória.
8.6.4 – A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível deste edital, inserida em envelope fechado, com a indicação dos seguintes dados:
CARTA CONVITE Nº 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 39/2021
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU
PROPOSTA DE PREÇOS REALINHADA
(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE ME OU EPP)
8.6.5 – Se houver equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar melhor oferta; (LC nº 123, art. 45, inc. III).
8.6.6 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 8.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC nº 123, art. 45, inc. II).
8.6.6.1 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.6.7 Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (LC nº 123, art. 45, § 1º).
8.7 – Caso todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93. (Lei Federal nº 8.666/93, art. 48, § 3º).
9 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 – Em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
9.2 – A Comissão Permanente de Licitações prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento na sede da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU no horário de funcionamento desta, ou pelo e-mail: .
9.3 – Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data indicada no subitem 1.3 deste ato convocatório.
9.4 – As impugnações devem ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações.
9.4.1 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9.5 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Dos atos da Administração cabem recurso, que deverão ser protocolados na sede da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU ou por meio de correio eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da intimação do ato ou da lavratura da Ata.
10.1.1 – Os recursos administrativos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, sendo processados e julgados na conformidade do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
10.3 – Na hipótese de interposição de recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente;
10.4 – O recurso contra decisão da Comissão terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 – As obrigações oriundas desta licitação serão formalizadas mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta integra o ANEXO VII deste Edital.
12.1.1 – A Administração realizará a verificação da manutenção da regularidade das certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho, certificando nos autos do processo sua regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.1.1 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.2 – O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório.
12.3 – Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
12.4 – Não ocorrendo a regularização prevista no subitem 12.1.1.1, facultar-se-á a Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.6.1;
b) a revogação da licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
12.5 – A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
13 – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – Os serviços deverão ser prestados pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do termo de contrato e sua execução será acompanhada por um profissional a ser designado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 – A adjudicatária obriga-se a executar o objeto licitado conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital;
13.3 – Das responsabilidades da Contratada:
I – Organizar-se técnica e administrativamente, de modo a cumprir com eficiência e presteza os serviços contratados;
II – Realizar os trabalhos de acordo com as normas técnicas aplicáveis, em estrita observância às legislações federal, estadual e municipal e a quaisquer ordens ou determinações do Poder Público;
III – Permitir e facilitar à Contratante, o acompanhamento e fiscalização dos serviços, fornecendo todas as informações sobre as consultas realizadas;
IV – Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto da contratação;
V – Refazer, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou imperfeições técnico-administrativas, salvo se decorrentes de informações e/ou documentação errôneas fornecidas pela Contratante;
13.4 – Correrá por conta da Contratada todos os custos relativos ao transporte, em geral, deslocamentos, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se façam necessárias à perfeita execução contratual.
13.5 – A Administração rejeitará os serviços prestados em desacordo com o contrato firmado e o Edital (art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93).
14 – DA RESCISÃO
14.1 – O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
14.2 – A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3 – O foro do contrato será o da Comarca de Apiaí/SP.
15 – DAS SANÇÕES
15.2 – O atraso ou interrupção injustificada na execução do contrato ou instrumento equivalente, ou seja, na execução do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará à empresa adjudicatária a multa de mora de 0,3% (três décimo por cento) ao dia, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida.
15.2.1 – Caso o atraso ou interrupção for superior a 30 (trinta) dias, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no próximo item;
15.3 – Pela inexecução total ou parcial da obrigação decorrente desta licitação, poderá ser aplicada, à contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida e/ou aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
15.4 – Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado para a contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
15.5 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
15.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
15.7 – Paraqualquer penalidade aplicada será concedido prazo para defesa prévia, sendo este de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
15.8 – O valor das multas será recolhido aos cofres municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 – Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura ao Setor Contábil da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, será feito por meio de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada.
16.2 – Se forem constatados erros nos respectivos documentos, o prazo supramencionado só começará a fluir após a apresentação do documento corrigido, sem pagamento de encargos financeiros.
16.3 – A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a detentora suspenda a prestação dos serviços bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
16.4 – Quaisquer alterações nos dados para pagamento deverão ser comunicadas formalmente à CONTRATANTE, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação, salvo se comprovado, por parte da CONTRATADA, da ciência da CONTRATANTE à sua comunicação.
16.5 – Correrão por conta exclusiva da contratada todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
17.3 – Todas as comunicações referentes a este certame serão afixadas no Quadro de Avisos da sede da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, além de efetuadas diretamente aos interessados.
18 – DOS ANEXOS
8.1 – Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – MODELO DE PROPOSTA;
III – MODELO DE DECLARAÇÃO – concordância com os termos do presente instrumento convocatório e de inexistência de fatos impeditivos de sua habilitação ou punições que a impeçam de participar desta licitação;
IV – MODELO DE DECLARAÇÃO – cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
VI – MODELO DE PROCURAÇÃO;
VII – MINUTA DO CONTRATO;
VIII – TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Barra do Chapéu/SP, 04 de fevereiro de 2021.
IVANIL NORBERTO PEREIRA NOLASCO
PREFEITO
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO
É objeto da contratação pretendida a prestação de serviços técnicos e especializados de assessoria e consultoria para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, nas áreas de planejamento; orçamento; finanças; licitações; compras; contratos administrativos; patrimônio; recursos humanos; controle interno; análises técnicas de projetos de leis; defesas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outras matérias concernentes à Administração Pública, conforme condições e especificações, prazos e exigências descritas no presente Termo de Referência.
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
I – Levantamento de informações e documentação relacionadas à Transição de Governo, para identificação de falhas, omissões, inconsistências e irregularidades remanescentes das administrações anteriores, apresentando orientações sobre as gestões imediatas necessárias para a regularização destas.
II – Elaboração de instruções, boletins e pareceres técnicos, com o objetivo de prestar orientações específicas às solicitações da Administração concernente às áreas contempladas no objeto da contratação.
III – Análise às formalizações dos procedimentos de compras, licitações e contratos administrativos, identificando eventuais falhas, vícios e irregularidades, realizando assessoramento com orientações e soluções para o saneamento das falhas identificadas.
IV – Realização de reuniões junto dirigentes e servidores, de modo a sanear dúvidas e apresentar orientações sobre assuntos de maior complexibilidade;
V – Assessoramento para a elaboração dos programas e ações que irão compor a estrutura do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento às normas em vigência
VI – Orientações acerca dos procedimentos necessários para atendimento às responsabilidades da Administração perante os órgãos de fiscalização, em especial do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em observância às suas Súmulas, Instruções, Comunicados, Sistema AUDESP;
VII – Acompanhamento e orientações na elaboração de alegações e defesas em processos administrativos e de fiscalização junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como as gestões decorrentes das procurações outorgadas para tal finalidade, tais como solicitações de vistas de processos, dilação de prazos, interposição de recursos, agravos, embargos, e outros procedimentos que se fizerem necessários, inclusive o envio de publicações relativas aos processos referentes aos exercícios de competência nos quais estiver a vigência do da contratação.
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
I – A Contratada deverá realizar atendimento às consultas realizadas pelos servidores da Prefeitura, de acordo com sua necessidade, nas áreas atendidas.
II – As consultas poderão ser realizadas por meio de contato telefônico, via e-mail, aplicativos de troca de mensagens, ou outros meios acordados entre as partes, além da realização de visitas técnicas periódicas à sede da Prefeitura. Aos assuntos de maior complexibilidade e quando requerido, a Contratada deverá formalizar as respostas às consultas por meio de pareceres técnicos.
III – A Contratada deverá realizar, mediante agendamento prévio, ao menos, 1 (uma) visita técnica mensal junto aos integrantes dos responsáveis técnicos da Prefeitura, objetivando a otimização, o aperfeiçoamento e correções dos procedimentos e atos administrativos rotineiros, bem como assuntos específicos e de maior complexibilidade, conforme o caso.
IV -A Prefeitura colocará à disposição da Contratada todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I – Organizar-se técnica e administrativamente, de modo a cumprir com eficiência e presteza os serviços contratados;
II – Realizar os trabalhos de acordo com as normas técnicas aplicáveis, em estrita observância às legislações federal, estadual e municipal e a quaisquer ordens ou determinações do Poder Público;
III – Permitir e facilitar à Contratante, o acompanhamento e fiscalização dos serviços, fornecendo todas as informações sobre as consultas realizadas;
IV – Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto da contratação;
V – Refazer, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou imperfeições técnico-administrativas, salvo se decorrentes de informações e/ou documentação errôneas fornecidas pela Contratante;
I – O preço deverá ser proposto considerando o valor mensal e total, ou seja, pelo período de 12 (doze) meses.
II – No valor da proposta, a Contratada deverá contemplar todos os custos relativos ao transporte, em geral, deslocamentos, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se façam necessárias à perfeita execução dos serviços.
III – O pagamento devido à Contratada será efetuado, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura ao Setor Contábil da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU.
IV – A Prefeitura não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
V – A Prefeitura não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
DO VALOR ESTIMADO
I – O valor estimado para a contratação pretendida é de R$ 14.566,00 (catorze mil quinhentos e sessenta seis reais) mensais, totalizando R$ 174.792,00 (cento e setenta quatro mil e setecentos noventa dois reais), corresponde à média de preços obtida em ampla pesquisa de preços.
II – Cada concorrente deverá computar no preço, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ nº
Endereço:
Cidade:
CEP:
Fone/Fax:
e-mail:
PROPOSTA DE PREÇOS
A …………………………………………………….. (Razão social), inscrita no CNPJ sob o nº ………………………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)…………………………………………………………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade nº……………………………. e do CPF nº ……………………………………, apresenta sua proposta de preços objetivando a prestação de serviços técnicos e especializados de assessoria e consultoria para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, conforme condições e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital da Carta Convite nº 001/2021:
R$ ………………… (……………………) mensais.
R$ …………………. (…………………..) anual (12 meses).
Declaramos, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atentem a todas as condições e especificações exigidas no Edital da Carta Convite nº 001/2021 e na legislação em vigor;
Declaramos possuir estrutura física e profissional com experiência na prestação dos serviços objeto desta licitação;
Prazo de eficácia desta proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega.
Declaramos que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, lucro.
DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome do Representante:
Identidade nº:
CPF nº:
E-mail pessoal:
 
LOCAL / DATA
______________________________
(Nome do representante legal)
 
ANEXO III – MODELO
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

……………………………………………………..(Razão social), inscrita no CNPJ sob o nº ……………………………………………… por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)…………………………………………………………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade nº……………………………. e do CPF nº ……………………………………, DECLARA, para os devidos fins, que concorda com os termos do presente instrumento convocatório e de que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação ou punições que a impeçam de participar desta licitação – Carta Convite nº 001/2021.
………………., ……. de ………………… de 2021
____________________________________________
Nome e assinatura do representante
RG nº……………………………………….


ANEXO IV – MODELO
 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

……………………………………………………………………………. Inscrito no CNPJ n° ……………………………………., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)………………………………………………………………………….., portador(a) da Carteira de Identidade nº ………………………….. e do CPF nº ……………………………….., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
………………., ……. de ………………… de 2021
____________________________________________
Nome e assinatura do representante
RG nº……………………………………….


ANEXO V – MODELO
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
……………………………………………………..(Razão social), inscrita no CNPJ sob o nº ……………………………………………… por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)…………………………………………………………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade nº……………………………. e do CPF nº ……………………………………, DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é ____________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do certame acima referenciado e exercer os direitos previstos na legislação e na Carta Convite nº 001/2021, realizado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU.
………………., ……. de ………………… de 2021
____________________________________________
Nome e assinatura do representante
RG nº……………………………………….
ANEXO VI – MODELO
INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ……………………………………………, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº …………………………, com sede na Rua ……………………………………………………, nº …………., bairro ………………………………, na cidade de ……………………….., Estado de ……………………………………., (neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ………………………………………………….., …………………… (nacionalidade), ………………………… (estado civil), ………………………. (profissão), portador(a) do RG nº ………………………. e do CPF nº ……………………….., residente e domiciliado na Rua ………………………………………………….., nº ………., na cidade de …………………………., Estado de …………………………….., ———-
OUTORGADO: Sr. (a) ………………………………., ……………………… (nacionalidade), ……………………… (estado civil), …………………. (profissão), portador(a) do RG nº …………………. e do CPF nº ………………………….., residente e domiciliado na Rua ……………………………, nº ……., bairro ………………………., na cidade de ……………………….., Estado de ……………………..; ———-
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Carta Convite nº 001/2021, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
…………………………, ……..  de ……………………. de 2021.
____________________________________________
Nome e assinatura do outorgante
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
 
TERMO DE CONTRATO Nº …./2021.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU E ………………………
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, com sede na R. Guido Sarti, 50 – Centro, Barra do Chapéu – SP, CEP 18325-000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 67.360.396/0001-59, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Ivanil Norberto Pereira Nolasco, RG nº xxxxxxxxxx e inscrito no CPF n° xxxxxxxxxxxxxxxx, e a empresa ……………., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº …………….., com endereço …………………, representada neste ato por ……………………………………….., portador do RG nº …………….., inscrito no CPF nº ………………………., doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, concernente à Carta Convite nº 001/2021. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações. 
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços técnicos e especializados de assessoria e consultoria para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, nas áreas de planejamento; orçamento; finanças; licitações; compras; contratos administrativos; patrimônio; recursos humanos; controle interno; análises técnicas de projetos de leis; defesas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outras matérias concernentes à Administração Pública, compreendendo os seguintes serviços:
I – Levantamento de informações e documentação relacionadas à Transição de Governo, para identificação de falhas, omissões, inconsistências e irregularidades remanescentes das administrações anteriores, apresentando orientações sobre as gestões imediatas necessárias para a regularização destas.
II – Elaboração de instruções, boletins e pareceres técnicos, com o objetivo de prestar orientações específicas às solicitações da Administração concernente às áreas contempladas no objeto da contratação.
III – Análise às formalizações dos procedimentos de compras, licitações e contratos administrativos, identificando eventuais falhas, vícios e irregularidades, realizando assessoramento com orientações e soluções para o saneamento das falhas identificadas.
IV – Realização de reuniões junto dirigentes e servidores, de modo a sanear dúvidas e apresentar orientações sobre assuntos de maior complexibilidade;
V – Assessoramento para a elaboração dos programas e ações que irão compor a estrutura do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento às normas em vigência
VI – Orientações acerca dos procedimentos necessários para atendimento às responsabilidades da Administração perante os órgãos de fiscalização, em especial do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em observância às suas Súmulas, Instruções, Comunicados, Sistema AUDESP;
VII – Acompanhamento e orientações na elaboração de alegações e defesas em processos administrativos e de fiscalização junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como as gestões decorrentes das procurações outorgadas para tal finalidade, tais como solicitações de vistas de processos, dilação de prazos, interposição de recursos, agravos, embargos, e outros procedimentos que se fizerem necessários, inclusive o envio de publicações relativas aos processos referentes aos exercícios de competência nos quais estiver a vigência do da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO)
2.1 – A execução dos serviços descritos na cláusula primeira deste contrato dar-se-á conforme especificado no Anexo I do Edital da licitação da Carta Convite nº 001/2021, que integra este instrumento, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2.2 – Da forma de execução:
I – A Contratada deverá realizar atendimento às consultas realizadas pelos servidores da Prefeitura, de acordo com sua necessidade, nas áreas atendidas.
II – As consultas poderão ser realizadas por meio de contato telefônico, via e-mail, aplicativos de troca de mensagens, ou outros meios acordados entre as partes, além da realização de visitas técnicas periódicas à sede da Prefeitura. Aos assuntos de maior complexibilidade e quando requerido, a Contratada deverá formalizar as respostas às consultas por meio de pareceres técnicos.
III – A Contratada deverá realizar, mediante agendamento prévio, ao menos, 1 (uma) visita técnica mensal junto aos integrantes dos responsáveis técnicos da Prefeitura, objetivando a otimização, o aperfeiçoamento e correções dos procedimentos e atos administrativos rotineiros, bem como assuntos específicos e de maior complexibilidade, conforme o caso.
IV -A Prefeitura colocará à disposição da Contratada todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços.
2.3 – Os serviços deverão ser prestados pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do termo de contrato e sua execução será acompanhada por um profissional a ser designado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.4 – A Administração rejeitará os serviços prestados em desacordo com este contrato e o Edital (art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93).
2.5 – Constatadas irregularidades na execução, a CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às condições e especificações mínimas de atendimento.
2.6 -A contratada responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, por dolo ou culpa, decorrentes da execução contratual;
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1 – O valor total deste contrato é de R$ …………….. (……………), considerando o valor mensal de R$ ……… (……….), conforme proposta apresentada pela Contratada na Carta Convite nº 001/2021, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e o prazo mencionado na cláusula sexta.
3.2 – Os preços praticados poderão ser realinhados visando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos serviços prestados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
3.3 – O realinhamento de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
3.4 – Passados 12 (doze) meses da data de publicação do contrato, o seu valor poderá ser recomposto, alcançando a data da apresentação da proposta e aplicando-se o IPCA acumulado no período, a requerimento da Contratada, aplicando-se o mesmo critério na eventual prorrogação de que dispõe a cláusula sexta do presente termo.
3.5 – A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1 -A despesa correrá pelo Código de Despesa abaixo indicado, constante do orçamento da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU do presente exercício:
Ficha: 33 – 3.3.90.39.00 – Secretaria Mun de Administração
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1 – Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura ao Setor Contábil da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, será feito por meio de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada.
5.2 – Se forem constatados erros nos respectivos documentos, o prazo supramencionado só começará a fluir após a apresentação do documento corrigido, sem pagamento de encargos financeiros.
5.3 – A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a detentora suspenda a prestação dos serviços bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
5.4 – Quaisquer alterações nos dados para pagamento deverão ser comunicadas formalmente à CONTRATANTE, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação, salvo se comprovado, por parte da CONTRATADA, da ciência da CONTRATANTE à sua comunicação.
5.5 – Correrão por conta exclusiva da contratada todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO)
6.1 – O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
7.1 – São obrigações da Contratada:
I – Organizar-se técnica e administrativamente, de modo a cumprir com eficiência e presteza os serviços contratados;
II – Realizar os trabalhos de acordo com as normas técnicas aplicáveis, em estrita observância às legislações federal, estadual e municipal e a quaisquer ordens ou determinações do Poder Público;
III – Permitir e facilitar à Contratante, o acompanhamento e fiscalização dos serviços, fornecendo todas as informações sobre as consultas realizadas;
IV – Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto da contratação;
V – Refazer, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou imperfeições técnico-administrativas, salvo se decorrentes de informações e/ou documentação errôneas fornecidas pela Contratante;
VI – Comunicar imediatamente à Contratante qualquer problema ou irregularidade que direta ou indiretamente afete a regular execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1 – São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta prestação dos serviços por parte da Contratada;
b) Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
c) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços por um ou mais representantes técnicos, nos termos do art.67 da lei n° 8666/93;
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)
9.1 – O atraso ou interrupção injustificada na execução do contrato ou instrumento equivalente, ou seja, na execução do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará à empresa adjudicatária a multa de mora de 0,3% (três décimo por cento) ao dia, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida.
9.1.1 – Caso o atraso ou interrupção for superior a 30 (trinta) dias, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas na próxima subcláusula.
9.2 – Pela inexecução total ou parcial da obrigação decorrente desta licitação, poderá ser aplicada, à contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida e/ou aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
9.3 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.4 – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
9.5 – Para qualquer penalidade aplicada será concedido prazo para defesa prévia, sendo este de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.6 – O valor das multas será recolhido aos cofres municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das demais sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1 – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1 – A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2 – A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
12.3 – A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
12.4 – A Contratada manterá, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA GESTÃO CONTRATUAL)
13.1 – A gestão do presente contrato será realizada pelo(a) Sr(a). _____, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da Contratada e neste instrumento.
13.2 -A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da lei federal n° 8.666/93.
13.3 – A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da lei Federal n° 8.666/93).
CLÁUSULA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
14.1 – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DO FORO)
15.1 – O Foro do contrato será o da Comarca de Apiaí/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Barra do Chapéu, ……. de ………… … de  2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CJHAPÉU
Ivanil Norberto Pereira Nolasco – Prefeito
Contratante
…………………………………
Contratada
Testemunhas:
________________________
RG:
CPF:
________________________
RG:
CPF:
 


ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CONTRATADO: __________________________________________________
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular manifestações cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
 LOCAL e DATA: _________________________________________________
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________
RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional ________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________
RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional ________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome:_________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________
RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional ________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
** Segue link para download da carta **
Movimentações
Quinta, 12 agosto 2021
13h51
O edital foi atualizado, nova data de realização: 18/02/2021 as 14:00.
Download 1
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.