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CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Secretarias / Departamentos
Secretario de Administração e Governo
Marcio Antônio de Araujo Pereira
Funcionamento: 8:00 as 17:00
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DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
Artigo 13 - Atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Governo:
I - Compete a Secretario Municipal de Administração e Governo, zelar pelo fiel cumprimento da legislação pátria.
II- Praticar todos os atos de gestão de sua secretaria, organizando, gerindo, e acompanhando as atividades de seus subordinados, responsabilizando-se pelos atos praticados.
III- O secretário municipal não estará sujeito a controle de horários, tendo em vista a necessidade de sua dedicação exclusiva, podendo a qualquer hora, no interesse do Município, ser convocado a atuar.
Artigo 14 - A Secretaria Municipal de Administração  é o órgão a qual se vincula os seguintes departamentos:
a) Divisão de Protocolo Geral
b) Divisão de Almoxarifado
c) Divisão de Patrimônio
d) Departamento de Recursos Humanos
Artigo 15 - O secretario municipal de administração, deverá acompanhar as atividades de cada uma das unidades vinculadas a sua pasta.
a) visando mensalmente relatórios promanados de seus subordinados;
b) acompanhando a execução contratual dos processos licitatórios ligados a sua pasta;
c) participando de reuniões como representante do Município, em assuntos de interesse da Administração;
d) despachando com o Prefeito Municipal, em assuntos referentes a sua atividade;
e) Comparecer a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos acerca de atos da Administração, que lhe sejam afetos, desde que devidamente cientificado com antecedência mínima de 07 dias.
 

RUA GUIDO SARTI, 50