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JUN
29
29 JUN 2020
Atenção: Suplentes do sorteio CDHU – Apresentar comprovante de residência e ou trabalho.
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Para efeito classificatório os 48 sorteados das moradias populares do CDHU deveram apresentar os comprovantes de residência e ou trabalho, se de fato não comprovar…

Para efeito classificatório os 48 sorteados das moradias populares do CDHU deveram apresentar os comprovantes de residência e ou trabalho, se de fato não comprovar residência no município serão desclassificados, e o suplente assume a contemplação.

No entanto o suplente também deverá comprovar sua residência e ou trabalho no município.

Os suplentes devem obrigatoriamente enviar os comprovantes via sistema on line.

 Para comprovação de residência ou trabalho:

Apresentar comprovantes de residência do período de no mínimo 5 anos (alternando os meses), sob pena de serem desclassificados.

Comprovantes comprobatórios podem ser:

  • Comprovantes de água ou luz em nome do beneficiário (ou de familiares de primeiro grau) ou contrato(os) de aluguel de imóvel de moradia dos últimos 5 anos ou
  • Carteira de trabalho ou declaração do empregador constando 5 anos de trabalho prestado no município.

Atenticidade:

  • No caso de contrato (S) de imóvel deverá estar autenticado em cartório.
  • No caso de declaração do empregador deverá estar autenticado no cartório.
  • No caso de contas de luz que não estiver em nome do sorteado , o proprietário do imóvel deve declarar que o morador reside na residência no período – autenticar em cartório.

Envio dos comprovantes on line:

Para o envio dos comprovantes de residência/trabalho neste formulário é necessário que o sorteado tenha uma conta de e-mai do G-mail.

Se não tiver a conta de e-mail G-mail, você pode pode criar gratuitamente clicado aqui!

  • Os documentos devem ser enviados exclusivamente via on line.
  • Você vai optar pelo o envio do contrato de trabalho ou declaração do empregador, ou comprovantes de água ou luz do período.
  • Documentos devem estar separados individualmente por Ano.
  • Enviar até 10 comprovantes do ano:
  • Ex: Ano XXXX, comprovante mês , 02, 03, 04, ……..
  • Ex: Ano YYYY , comprovante mês , 01, 02, 03 …

Prazo:

Terça-feira (30) de junho de 2020 às 13hs.  Sob pena de serem desclassificados:

Informações: 15 3554 1103

A prefeitura do município de Barra do Chapéu somente será responsável pela análise de comprobatória de residência dos sorteados, as demais avaliações ficarão a cargo do CDHU.

ENCERRADO O PRAZO PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS!

Fonte: Prefeitura Barra do chapéu