Atenção!
Os sorteados pelo CDHU devem obrigatoriamente enviar via sistema on line a
comprovação de residência ou trabalho no município de Barra do Chapéu.
Para comprovação de residência ou trabalho:
Apresentar comprovantes de residência do período de no mínimo 5 anos (alternando os meses), sob pena de serem desclassificados.
Comprovantes comprobatórios podem ser:
- Comprovantes de água ou luz em nome do beneficiário (ou de familiares de primeiro grau) ou contrato(os) de aluguel de imóvel de moradia dos últimos 5 anos ou
- Carteira de trabalho ou declaração do empregador constando 5 anos de trabalho prestado no município.
Atenticidade:
- No caso de contrato (S) de imóvel deverá estar autenticado em cartório.
- No caso de declaração do empregador deverá estar autenticado no cartório.
- No caso de contas de luz que não estiver em nome do sorteado , o proprietário do imóvel deve declarar que o morador reside na residência no período – autenticar em cartório.
Envio dos comprovantes on line:
Para o envio dos comprovantes de residência/trabalho neste formulário é necessário que o sorteado tenha uma conta de e-mai do G-mail.
Se não tiver a conta de e-mail G-mail, você pode pode criar gratuitamente clicado aqui!
- Os documentos devem ser enviados exclusivamente via on line.
- Você vai optar pelo o envio do contrato de trabalho ou declaração do empregador, ou comprovantes de água ou luz do período.
- Documentos devem estar separados individualmente por Ano.
- Enviar até 10 comprovantes do ano:
- Ex: Ano XXXX, comprovante mês , 02, 03, 04, ……..
- Ex: Ano YYYY , comprovante mês , 01, 02, 03 …
Prazo:
Segunda-feira (29) de junho de 2020 às 22hs. Sob pena de serem desclassificados:
Informações: 15 3554 1103
A prefeitura do município de Barra do Chapéu somente será responsável pela análise de comprobatória de residência dos sorteados, as demais avaliações ficarão a cargo do CDHU.
ENCERRADO O PRAZO PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS!